Cidades

Justiça nega liberdade a acusado de matar por disputa de ponto de venda de drogas

Para relator, provas apresentadas no processo mostram a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado

Por Dicom / TJ-AL 13/07/2017 15h14
Justiça nega liberdade a acusado de matar por disputa de ponto de venda de drogas
Reprodução - Foto: Assessoria

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, à unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Felipe Barros Santos, acusado de matar um homem para ganhar o ponto de venda drogas pertencentes à vítima, na cidade de Pilar, em 2015. O julgamento aconteceu na sessão de quarta-feira (12), no Plenário do TJ/AL.

Para o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, as provas apresentadas no processo mostram que é necessário a manutenção da prisão preventiva do acusado. “Analisando as informações do magistrado de primeiro grau, o parecer ministerial e os autos, observo que não seria prudente a soltura do paciente. Isso porque ao analisar documentação acostada aos autos, verifica-se que a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada”, explicou.

A defesa alegou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do réu, o que causaria constrangimento ilegal, solicitando assim, a liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares.

O desembargador-relator ressaltou ainda que não deve ser observado apenas o aspecto temporal, mas também outras circunstâncias que envolvem a necessidade a prisão preventiva do acusado.

“Percebo que foi demonstrada a necessidade da manutenção da preventiva, não apenas pela gravidade concreta do delito imputado ao ora paciente (homicídio qualificado), como também pela periculosidade denotada no citado réu, que aparentemente é afeito a práticas delitivas[…]. Ademais, insta salientar que o feito já se encontra com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, a saber, dia 26 de julho de 2017”, apontou o desembargador João Luiz Lessa.