Cidades

Cadastro de devedores: Eletrobras deve pagar mais de R$ 6 mil de indenização

Distribuidora não apresentou nenhum documento que comprovasse vínculos contratuais entre as partes; decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (20)

21/06/2017 21h57
Cadastro de devedores: Eletrobras deve pagar mais de R$ 6 mil de indenização
Reprodução - Foto: Assessoria

O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, condenou a Eletrobras Distribuição Alagoas a indenizar em R$ 6.200,00 um homem que teve o nome negativado indevidamente.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20), o consumidor só descobriu que estava com o nome no Serasa quando ficou impossibilitado de realizar compras. Ao constatar que não possuía nenhum débito com a empresa, procurou a Justiça.

A Eletrobras alegou haver contratos entre as partes que não foram honrados, ocasionando a negativação. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a existência desses contratos. “O réu não juntou qualquer documento que auxiliasse para o deslinde do caso, não provando em nenhum momento o estabelecimento dos vínculos contratuais constantes no extrato do Serasa com o autor”, afirmou o magistrado.