Cidades

Alagoas: procura por aposentadoria não é significativa

Para advogado, sociedade ainda não se deu conta dos prejuízos da Reforma da Previdência, pois desconhece alcance dos efeitos

Por Lucas França - Tribuna Independente 06/05/2017 13h24
Alagoas: procura por aposentadoria não é significativa
Reprodução - Foto: Assessoria

Apesar da Reforma da Previdência proposta pelo Presidente da República Michel Temer, que fixa idade mínima de 65 anos para o trabalhador requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos, o número de pedidos de aposentadoria em Alagoas não teve um crescimento significativo.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social em Alagoas (INSS), deram entrada no pedido 34.638 pessoas em 2016 e em 2015 foram requeridos 31.897 aposentadorias por tempo de contribuição. A diferença de um ano para o outro foi de apenas 2.739 requerimentos.

De acordo com o órgão, o número de pedidos está dentro dos padrões de normalidade e no momento descarta a possibilidade de um reflexo da proposta de reforma porque o INSS já trabalha com uma média de requerimentos a mais de benefícios no estado, que fica em torno de 3.000 de um ano para o outro.

O Advogado Previdenciarista Krishnamurti Medeiros Santos diz que a sociedade ainda não se deu conta dos efeitos que a reforma pode trazer caso seja aprovada. “Os efeitos serão desastrosos. Estamos falando no maior retrocesso social desde a fundação do sistema da previdência no Brasil há 94 anos. A sociedade desconhece o alcance dos efeitos. O governo criou uma falácia ao afirmar que a previdência encontra-se quebrada ou deficitária. Isso é uma inverdade. Nós estamos falando do único ente brasileiro da estrutura governamental que gera lucros ou superávit de mais de 100 bilhões ano. Isso quem prova são os próprios números divulgados pelo portal da transparência oriundos da Receita Federal do Brasil. Logo, isso nada mais é do que uma tentativa de reforma fiscal aplicado a dívida pública que é impagável no país no ritmo que se vai. Além disso, será a imposição de uma idade mínima inatingível de 65 anos para ambos os sexos e de meio século de contribuição com 49 anos, cuja mesma em análise do sistema previdenciário e da realidade empregatícia no país, jamais será atingida pelo trabalhador brasileiro, restringindo ao mínimo ou quase a extinção das concessões de aposentação no Brasil”, explicou o advogado.

Apesar dos efeitos o advogado não orienta que as pessoas realizem uma corrida ao INSS para requerer suas aposentações. Mas orienta que as pessoas prestes a se aposentar procurem imediatamente um advogado especialista em seguridade social da sua confiança para avaliar se existe a possibilidade ou não para o pedido e se é o momento correto para tal ação. De acordo com o especialista, apesar de o governo alegar que os direitos adquiridos serão preservados, seria melhor o acompanhamento de um profissional. “Os que atuam na área previdenciária sabem que o governo realizou uma pequena reforma em 1998, que gerou a Emenda Constitucional 20/98, alterando algumas condições do sistema previdenciário em vigor na época que até hoje não são cumpridas e sempre requerem a judicialização para resguardar tais direitos. Imagina uma PEC que irá literalmente retroceder o direito social no Brasil para a idade das trevas nas questões sociais. E que por incrível que pareça nem exposição de motivos existe no corpo do texto”, ressaltou Krishnamurti Medeiros.

O especialista disse ainda que todos os efeitos da PEC alcançarão ao mesmo tempo o trabalhador da iniciativa privada ou do RGPS como também o servidor público de todas as esferas dos entes públicos (RPPS), ou seja, nem servidor público e nem trabalhador comum irá receber mais do que o teto previdenciário que hoje em dia é de R$ 5.531,31.