Cidades

Número de multas de trânsito diminui 10,35% em Maceió

Conforme SMTT, estacionar de forma irregular continua a liderar ranking das infrações

Por Tribuna Independente 07/04/2017 08h59
Número de multas de trânsito diminui 10,35% em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

O número de infrações diminuiu no ano passado em Maceió.  Em 2015, a Prefeitura, através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT),  registrou 94.346 atos de infração na capital. Já em 2016, o número foi de 84.590 infrações contabilizadas pelo órgão de trânsito. O dado representa uma queda de 10,35%.

A principal infração cometida pelos motoristas no ano passado foi estacionar de forma irregular.  De acordo com a SMTT, foram aplicadas 30.495 multas aos condutores por estacionar em locais proibidos. Número representa 36% das infrações cometidas em 2016.

Em segundo lugar vem transitar nas faixas exclusivas, com 12.442 ocorrências registradas pela SMTT, representando 14,7% das infrações. Em terceiro lugar no ranking ficou as infrações relacionadas ao uso do celular ao volante. Segundo o órgão de trânsito, número desse tipo de transgressão foi de 5.423, representando um percentual de 6,4%, o que a colocou em quarto lugar. Em seguida vem avançar o semáforo. Foram contabilizadas 4.299 infrações do tipo (5%). Já em quinto lugar, ficou a não utilização do cinto de segurança por condutores e passageiro, com 3.721 registros (4,3%).

O ranking do ano passado seguiu as mesmas características de 2015. Naquele ano, as cinco principais infrações também foram estacionar de maneira irregular (1º), utilizar o celular ao volante (2º), transitar nas faixas exclusivas (3º), não utilizar o cinto de segurança (4º) e avançar o sinal vermelho (5º).

A única diferença é que transitar em faixas exclusivas teve uma inversão de ordem com usar o aparelho de celular ao volante.

Infrações Diminuição pode ser reflexo da mudança no CBT

A diminuição das multas pode está relacionadas às mudanças que aconteceram no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Em novembro de 2016, entrou em vigor uma série de mudanças que endureceram as punições previstas no CBT. Além de reajustes nos valores aplicados nas multas, algumas infrações também mudaram de categoria. É o caso de estacionar irregularmente em uma vaga destina a idosos e deficientes. A infração antes era grave. Agora, é considerada gravíssima. O infrator que antes pagaria R$ 127,69 (grave antiga) agora irá desembolsar R$ 293,43 (gravíssima nova).

Essa foi à segunda alteração na categoria desse tipo de infração. Em 2015, a infração era considerada leve e passou a ser grave em janeiro de 2016.

A mudança para quem for pego em flagrante falando ou “manuseando” o celular passou de média para gravíssima. Antes a multa era de R$ 85,13 (média antiga) e agora é de R$ 293,47 (gravíssima nova). A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante mesmo que esteja parado no semáforo.

Além disso, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem prévia autorização do órgão de trânsito, agora é considerada uma infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa.

As mudanças também preveem punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança já estava vigorando.

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.