Cidades

SMTT de Maceió explica diferença entre principais estruturas cicloviárias

Órgão municipal realiza diariamente operações para coibir uso irregular nos espaços destinados aos ciclistas

Por Ascom / SMTT 28/11/2016 16h47
SMTT de Maceió explica diferença entre principais estruturas cicloviárias
Reprodução - Foto: Assessoria

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, órgão responsável pela fiscalização das vias públicas, realiza diariamente operações para coibir o uso irregular nos espaços destinados aos ciclistas e esclarece a função de cada tipo de estrutura existentes para ciclistas.

Ciclovias são espaços fisicamente segregados por blocos de concreto ou meio fio para o uso de bicicletas, exclusivos para o deslocamento de bicicletas e indicados para proteger ciclistas em vias expressas e avenidas onde há um tráfego rápido e intenso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em Maceió, existem ciclovias presentes em toda a orla marítima e uma recém-construída na Avenida Lourival Melo Mota, na Cidade Universitária, que atende vários trabalhadores que passam pelo local.

Outro tipo de estrutura cicloviária prevista pelo CTB e existente em todas as grandes cidades é a ciclofaixa, que se diferencia em relação à ciclovia por não possuir separação física, sendo demarcada por uma faixa pintada no chão e por tachões. Na capital alagoana, além da ciclofaixa na Avenida Jucá Sampaio, as ciclofaixas estão presentes no Conjunto Graciliano Ramos, atendendo a grande demanda de ciclistas do bairro.

Há uma dificuldade para a implantação de ciclofaixas em bairros de Maceió por causa da divisão física necessária para sua colocação. “Essa segregação limita acessos a garagens e estacionamentos, tornando-se inviável a sua implantação em locais onde há um grande número de lotes residenciais ou comerciais com guia rebaixada”, explica o assessor técnico da SMTT, Arypuanã Neto.

No Barro Duro, onde houve mudanças no trânsito na última década, principalmente nas avenidas Juca Sampaio e Muniz Falcão, a implantação da ciclofaixa existente foi a alternativa mais viável. “As vias dessa região atendiam a pré-requisitos como possuir espaço para o trânsito de bicicletas e grande fluxo de ciclistas. Mas como é uma região com muitos estabelecimentos, não poderia haver uma ciclovia. Entretanto, a partir dessa ciclofaixa, os ciclistas tem acesso à ciclovia da Avenida Josefa de Melo”, ressalta o assessor técnico.

Uma das vantagens das ciclofaixas é o acesso mais fácil por não haver segregação do espaço, o que por outro lado as tornam mais propícias ao uso indevido por veículos motorizados e de grande porte. O CTB prevê que tanto o ato de estacionar quanto o de transitar em ciclofaixas ou ciclovias, conforme os artigos 181 e 193, respectivamente, configuram infrações grave e gravíssima vezes três, respectivamente. Os valores atualizados pela lei federal 13.281 são de R$ 195,23 e R$ 880,41.

Além do princípio de respeito à vida que rege a sociedade civil brasileira, o artigo 29 do CTB determina que há responsabilidade dos veículos de maior porte sobre os de menor porte, dos motorizados sobre os não motorizados e de todos sobre os pedestres.

“Os condutores devem ter consciência que os ciclistas, depois dos pedestres, são os mais vulneráveis no trânsito, tendo atenção para não invadir os espaços exclusivos para esse segmento e respeitar a presença deles também onde não existem ciclovias ou ciclofaixas”, enfatiza o assessor.