Cidades
STJ impede envio de acusado ao Tribunal do Júri com base em provas insuficientes
Decisão reconheceu que depoimentos de 'ouvir dizer' e informações exclusivas do inquérito policial não são suficientes para justificar que um acusado seja levado a julgamento popular
A Defensoria Pública de Alagoas (DP/AL) obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou o entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e determinou a despronúncia de um homem acusado de homicídio. A decisão reconheceu que não havia provas produzidas durante o processo judicial suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso foi acompanhado pela defensora pública do Núcleo dos Tribunais Superiores, Ronivalda de Andrade, e no Tribunal de Justiça, pelo defensor público Eraldo Silveira.
O caso envolve um homicídio ocorrido em 2020. O homem foi apontado como possível coautor do crime após relatos de populares de que estaria com a vítima em um bar horas antes do ocorrido e de que os dois teriam discutido. O acusado confirmou que esteve com a vítima e que houve uma discussão, mas sempre negou participação no homicídio.
Inicialmente, a Justiça decidiu que o homem deveria ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O entendimento foi mantido em segunda instância, com base em relatos de testemunhas que não presenciaram o homicídio e em uma suposta confissão feita fora do processo judicial.
Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ para demonstrar que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a pronúncia do acusado, ou seja, a decisão judicial que o encaminharia para julgamento pelo Tribunal do Júri. A atuação foi conduzida pelo Núcleo de Segunda Instância – Seção de Acompanhamento Criminal da DP/AL.
No recurso, a equipe argumentou que a decisão contrariava os artigos 155, 212 e 413 do Código de Processo Penal, uma vez que não havia provas suficientes da autoria do crime produzidas durante o processo, com possibilidade de defesa e contestação.
Ao analisar o caso, o ministro relator destacou que depoimentos indiretos, conhecidos como testemunhos de “ouvir dizer”, e informações obtidas exclusivamente durante o inquérito policial não são suficientes, por si só, para fundamentar a decisão de pronúncia.
Com o acolhimento do recurso, o STJ determinou a despronúncia do assistido, impedindo que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri com base em elementos considerados insuficientes para justificar o julgamento.
Mais lidas
-
1"Crime eleitoral''
GOL cancela voo entre Porto Alegre e Salvador após problema técnico às vésperas das eleições
-
2Parte alta
Motociclista morre após colisão entre duas motos na BR-104, em Maceió
-
3ELEIÇÕES 2026
Previdência, igualdade salarial e jornada de trabalho: o histórico de Flávio Bolsonaro sobre direitos sociais
-
4Concurso 3.073
Aposta de Maceió acerta a quina da Mega-Sena e leva R$ 23 mil
-
5Trágico acidente!
Cenipa aponta falhas em helicóptero que matou Rick e caixa-preta sem áudio




