Cidades
DPE aciona BRK para comprovar disponibilidade do serviço de esgoto onde há cobrança
Ação busca garantir transparência e evitar cobrança indevida da tarifa de esgoto em 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE), por meio do Núcleo de Tutela Coletiva, ingressou, na segunda-feira (13), com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a BRK Ambiental, exigindo que a empresa comprove, de forma pública e documentada, a existência do serviço de esgotamento sanitário nas áreas onde realiza a cobrança da tarifa de esgoto.
Segundo a Defensoria, a concessionária deve divulgar o mapa completo do esgotamento sanitário e a relação das ruas atendidas nos municípios de Maceió, Rio Largo, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba, que compõem o Bloco A do contrato de concessão.
A ação também requer a publicação de relatórios de produtividade, indicadores de desempenho, metas de universalização dos serviços e demais documentos de regulação e fiscalização referentes ao período de 2021 até o presente. O pedido inclui um prazo de 30 dias para a divulgação dessas informações, sob pena de multa diária ou suspensão da cobrança da tarifa de esgoto nas cidades abrangidas. A petição foi assinada pelo coordenador do Núcleo, Othoniel Pinheiro, o defensor público-geral Fabrício Leão Souto, a sub-defensora pública-geral Thaís Moreira, e os defensores Norma Negrão, Lívia Telles e Waganer Pinto, sendo distribuída para a 16ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Tutela Coletiva, Othoniel Pinheiro, o objetivo é garantir que a BRK demonstre a efetiva prestação do serviço onde há cobrança, assegurando transparência e justiça ao consumidor.
“A empresa precisa provar, com documentos públicos, que o serviço de esgoto está disponível nas áreas onde cobra a tarifa. Sem isso, não há como saber se o cidadão está pagando por algo que realmente existe. A transparência é um dever legal e um direito da população”, afirmou.
A Defensoria reforça que o princípio da publicidade e da transparência é garantido pela Constituição Federal e pelo Marco Legal do Saneamento Básico, e que a ausência dessas informações impede o controle social e compromete a fiscalização dos serviços públicos essenciais prestados pela concessionária.
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