Política

Assembleia recebe projeto para igualar salários entre MPs

TCE envia dispositivo para equiparação de vencimentos de procuradores de Contas aos de Justiça, do MPE

Por Carlos Victor Costa e Carlos Amaral com Tribuna Independente 08/03/2018 08h06
Assembleia recebe projeto para igualar salários entre MPs
Reprodução - Foto: Assessoria
Foi lido na sessão de terça-feira (6) na Assembleia Legislativa Estadual (ALE), um projeto que regulamenta os salários dos procuradores de Contas cujo texto, enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na última segunda-feira (5), foi encaminhado para análise das comissões. A ausência desse dispositivo foi apontada na reportagem da Tribuna Independente da edição de 13 e 14 de janeiro. O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 566/2018, já em seu artigo 1º, diz que o subsidio dos procuradores de Contas, por força do art.130 da Constituição Federal (CF), e nos termos da Constituição Estadual (CE), deve equivaler ao do Ministério Público tradicional. “Fazem jus às mesmas vantagens, gratificações, verbas indenizatórias e congêneres estabelecidas por lei aos Procuradores de Justiça”, diz. O MPC foi criado em 1986 e desde então nenhuma lei fora criada para regulamentar sua atuação nem seus salários. Por causa disso, uma denúncia formulada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em 2016 ao MPE se desdobrou em inquérito, ainda em aberto. Segundo a denúncia, os salários recebidos pelos procuradores de Contas – já equiparados aos procuradores de Justiça desde 2012 – seriam ilegais. Para a reportagem de janeiro, dois advogados avaliaram o caso. Para Welton Roberto, nenhuma lei pode equiparar os salários entre os Ministérios Públicos por que são carreiras distintas. Já Gustavo Ferreira disse pode haver a equiparação salarial entre os Ministérios Públicos, desde que uma lei regulamente a questão. MPC começou a cobrar equiparação em 2011   Em 2011, o MPC iniciou uma série de cobranças para receber salários equiparados ao MPE. Por isso, o Governo do Estado solicitou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) parecer sobre o tema por que era o Poder Executivo, e não o TCE, quem arcava com a folha do MPC. Houve dois pareceres da PGE contrários à equiparação. Num deles, o órgão discorda do argumento central doo MPC para pleitear a equivalência remuneratória: analogia. “Nestes termos, concluímos pela impossibilidade da aplicação, por analogia, da legislação específica que trata tanto da remuneração (subsídio) quanto da indenização aplicáveis exclusivamente aos membros do Ministério Público Estadual”, diz o parecer, assinado por Newton Vieira da Silva em 2011. Essa posição foi ratificada pelo procurador de Estado Arnaldo Guedes Pinto de Paiva Filho, também em 2011, em outro despacho. O resultado da troca de ofícios e pareceres entre MPC e PGE foi o deslocamento o ônus da folha dos procuradores de Contas para o TCE em 2013 e a mudança de nomenclatura nos contracheques de “procuradores de Estado” para “procuradores do Ministério Público de Contas”. Mas ainda em 2012, os salários foram equiparados e saltaram de R$ 9 mil para mais de R$ 24 mil. Com as verbas adicionais, suas remunerações ultrapassam o teto salarial do serviço público de R$ 33,4 mil. Entretanto, o procurador-geral de Contas Enio Pimenta apontou outro parecer da PGE, de 2012, em concordância com a paridade. Projeto sobre o MPC sumiu da ALE   Em 2014, foi apresentado na ALE um Projeto de Lei Complementar (PLC) para regulamentar o funcionamento do MPC, porém, ele, nas palavras do deputado estadual Bruno Toledo (Pros), sumiu. [caption id="attachment_69178" align="alignleft" width="288"] Bruno Toledo cobrou da Mesa Diretora celeridade na aprovação do projeto que havia sumido da Casa (Foto: Ascom/ALE)[/caption] O teor do PLC 51/2014 sequer consta no site da ALE. Apenas um requerimento, de autoria do próprio Bruno Toledo, consta sobre o tema cujo teor é o pedido de andamento do PLC. Desde a reportagem da Tribuna em janeiro, o MPC vem cobrando da ALE a situação do PLC 51/2014. Contudo, até o momento, o projeto segue sem paradeiro. O primeiro pedido de informações ao parlamento foi oficiado ainda antes da publicação da reportagem, logo após os questionamentos da Tribuna. O deputado Bruno Toledo chegou a se reunir com Enio Pimenta e se comprometeu a articular com os membros da Mesa Diretora da ALE para que o projeto – ainda sumido – seja apreciado rapidamente. ARTIGO DA CE O MPC cita o artigo 150 da Constituição Estadual (CE) como garantia à equiparação salarial com o MPE, mas no projeto 566/2018 enviado à ALE não o cita especificamente. Talvez porque o dispositivo da CE tem sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 3804/AL, porque o MPC não pode propor projeto de lei ao Legislativo. “Lei Complementar de iniciativa do Ministério Público especial que oficia perante o Tribunal de Contas, disporá sobre a sua organização”, diz o caput.