Política
Leis aprovadas na Câmara fortalecem a segurança pública em Maceió
Medidas reforçam combate ao tráfico de drogas e punem brigas de torcidas organizadas
A Câmara Municipal de Maceió promulgou, no mês de setembro, duas leis que tornam a Guarda Municipal aliada das polícias no combate ao tráfico de drogas e na redução das brigas entre torcidas organizadas.
As ações de segurança pública são dever do governo estadual, mas o aumento da criminalidade leva quase todos os dias o debate ao plenário do Poder Legislativo Municipal.
Os vereadores Siderlane Mendonça e Kelmann Vieira , ambos servidores da área policial, relatam com frequência situações de violência no Benedito Bentes e outros bairros da periferia da capital que precisam ser combatidos.
O alinhamento das ações entre Estado e Município para combater a criminalidade é uma das linhas defendidas por parlamentares como a vereadora Jeanyne Beltrão e o vereador Luciano Marinho .
Por isso, a Casa aprovou por unanimidade dois projetos apresentados pelo vereador Thiago Prado, que aumentam a participação de Maceió na redução da violência.

As medidas foram promulgadas pelo presidente da Casa, Chico Filho , que defende a segurança como prioridade. “É fundamental que Maceió integre a estrutura das forças de segurança. Precisamos de leis mais duras contra a bandidagem e contra o tráfico de drogas, por isso nós fortalecemos a Guarda Municipal para que o Município também possa atuar na proteção do cidadão”, defendeu.
A lei 7.781 fortalece as ações da Guarda Municipal no combate ao tráfico de drogas. O objetivo é integrar o trabalho realizado pelo Município às estratégias de segurança pública, e coibir a venda e o consumo de entorpecentes.
Com a aprovação, a Guarda passa a fazer patrulhamento preventivo e ostensivo em áreas críticas e colabora com operações integradas de inteligência e fiscalização. Também dará apoio logístico e operacional para identificar e desarticular pontos de venda de drogas. Todo o trabalho será feito de forma complementar às Polícias Civil e Militar.
A outra lei, de número 7.779, prevê a aplicação de sanções a torcedores que se envolvam em brigas de torcidas, sejam elas antes, durante ou após eventos esportivos, e em vias públicas, estádios ou nas imediações.
O torcedor envolvido pode ser multado em até R$ 10 mil a depender da gravidade do ato, ou se for reincidente. Ele pode ainda entrar em um cadastro de infratores, e ser impedido de acessar estádios e excluído de programas municipais de esporte e habitação por até cinco anos.
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