Política

Pedido de impugnação contra JHC é arquivado

MP Eleitoral diz que cobrança de publicitário tramita na Justiça comum e débito de 2014, por si só, “não configura inelegibilidade”

Por Ricardo Rodrigues - repórter / Tribuna Independente 08/10/2026 08h58
Pedido de impugnação contra JHC é arquivado
Representação impetrada pelo publicitário foi analisada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas - Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Eleitoral decidiu arquivar a representação feita pelo publicitário Deilan Arcanjo Bezerra, pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito JHC (PSDB) ao governo do Estado, antes do primeiro turno das eleições em Alagoas.

Por meio de nota, encaminhada na terça-feira (6), a assessoria de comunicação da Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), esclareceu que a representação impetrada pelo publicitário foi analisada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, em 30 de setembro de 2026.

“Após a análise dos documentos apresentados, o pedido de instauração de Notícia de Fato foi indeferido, por não terem sido identificados elementos suficientes que justificassem a adoção de providências pelo Ministério Público Eleitoral, no momento”, relatou a assessoria do MPF de Alagoas.

“Conforme o despacho, a cobrança mencionada pelo representante tramita na Justiça comum (não na Justiça Eleitoral) e a existência desse débito, por si só, não configura causa de inelegibilidade”, argumentou o MP Eleitoral.

“Considerando que as contas daquela campanha (2014) foram julgadas aprovadas e que o registro de candidatura para as Eleições 2026 já havia sido deferido, sem impugnação tempestiva, o MP Eleitoral entendeu que não é possível a instauração de Notícia de Fato com base nesta representação”, acrescentou, em nota, a assessoria do MPF. “Assim, em relação à representação apresentada, não há apuração eleitoral em curso”, concluiu.

RECURSO

Para o publicitário Deilan Arcanjo Barbosa, dono da Agência Imagine Comunicação e Marketing, a decisão caberia recurso, mas “não adianta recorrer, porque possivelmente não vai dar em nada”. Mesmo assim, ele entregou o caso à defesa, para sua advogada avaliar se vale a pena ou não entrar com recurso contra a decisão do MP Eleitoral.

“Até descontextualizar os fatos eles fazem. O pedido que fizemos foi de crime eleitoral nas prestações de contas, não da dívida”, comentou o Deilan, ao tomar conhecimento da decisão do MP Eleitoral.

“A denúncia que fizemos foi feita com base no erro cometido pelo candidato JHC na prestação de contas da candidatura dele para deputado federal em 2014, já que ele acostou à sua prestação de contas junto ao TSE uma nota fiscal nossa, da nossa agência, no valor de R$ 80 mil, de um serviço prestado que não foi pago e ele disse que pagou”, argumentou Deilan Bezerra.

Para o publicitário, o MP eleitoral deveria ter observado que a reclamação foi feita na Justiça Comum por se tratar de uma dívida, mas não se tratava de uma dívida comum, como fruto da venda de um imóvel ou um carro.

“A dívida que ele tem com a gente, e que só agora vai ter que pagar, porque o juiz bloqueou as contas dele e do pai [João Caldas], é uma dívida de campanha, que vem sendo cobrada em cartório desde 2015, onze anos tramitando na Justiça”, destacou Deilan Bezerra.

“Se o MP Eleitoral tivesse sido mais diligente teria visto que o então candidato [JHC] induziu a Justiça a erro, quando disse que a despesa com sua agência de publicidade já estava paga, sem apresentar o recibo, até porque o serviço não tinha sido pago na sua totalidade”, acrescentou o publicitário.

Segundo ele, “por conta desse calote”, a Agência Imagine quebrou. A decepção com os Caldas foi tão grande que o publicitário mudou de ramo, trabalha agora como corretor de imóveis, para sustentar a família. Já o pai dele, Walter Bezerra, que tocava a agência em sociedade com o filho, se aposentou e hoje cuida da saúde abalada por conta da decepção que teve com clientes como o ex-prefeito e seu pai, João Caldas.

Depois que o caso veio à tona, Deilan e seu pai Walter Bezerra esperam receber pelo serviço que prestaram à campanha de JHC e de João Caldas nas eleições de 2014. Segundo Deilan, a dívida estava estimada em R$ 700 mil, por conta dos juros e da correção monetária.

Desse total, o juiz da 7ª Vara Civil de Maceió, Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, conseguiu bloquear das contas dos dois devedores cerca de R$ 180 mil: R$ 177.708,03 da conta de JHC e R$ 2.878,57 da conta de João Caldas. Esses valores devem ser transferidos para a conta do publicitário por esses dias, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Judiciário.