Política

TRE/AL suspende propaganda eleitoral por participação de apoiador acima do limite de tempo

Participação de apoiador de candidato ao Senado ultrapassou limite de 25% do tempo da peça

Por Ascom TRE/AL 10/09/2026 00h46 - Atualizado em 10/09/2026 01h28
TRE/AL suspende propaganda eleitoral por participação de apoiador acima do limite de tempo
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Sandro Lima / Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão de uma inserção de propaganda eleitoral gratuita de candidato ao Senado por considerar, em análise liminar, que a participação de um apoiador ultrapassou o limite de 25% do tempo da peça. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida.

A propaganda, com duração de 30 segundos, foi veiculada na televisão no último domingo (7). Na representação, foi questionada a participação de um candidato ao governo na condição de apoiador. A legislação eleitoral estabelece que apoiadoras e apoiadores, sejam ou não candidatos, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção no horário eleitoral gratuito.

A defesa argumentou que a aparição individualizada e em primeiro plano do apoiador teria durado 7,083 segundos, ficando abaixo dos 7,5 segundos correspondentes a 25% de uma inserção de 30 segundos. Sustentou ainda que as demais aparições seriam cenas de cobertura e recursos publicitários permitidos pela legislação.

Ao analisar o material, o relator considerou que a participação não poderia ser calculada apenas pelo período em que o apoiador aparecia em primeiro plano. Segundo a decisão, havia um bloco contínuo de aproximadamente 23,45 segundos no qual a fala em primeira pessoa e a construção da mensagem caracterizavam manifestação de apoio à candidatura ao Senado.

Para o magistrado, mesmo desconsiderando as cenas coletivas e outras aparições cuja inclusão no cálculo poderia ser discutida, o bloco de locução já ultrapassava o limite permitido. “A participação comunicacional, tal como demonstrada pela locução pessoal que estrutura a peça, ultrapassa, mesmo pelo critério conservador necessário à solução desta fase, o limite estabelecido”, registrou o relator na decisão.

Com a liminar, o candidato ao Senado e a coligação responsável pela propaganda deverão deixar de veicular a inserção questionada ou versões iguais ou substancialmente idênticas que mantenham a irregularidade. A decisão permite a exibição de uma versão corrigida, desde que a participação do apoiador respeite o limite máximo de 25%.

As emissoras TV Ponta Verde, TV Asa Branca, TV Pajuçara e TV Gazeta também foram comunicadas para que não exibam a inserção. Elas deverão preservar as gravações e apresentar, no prazo de um dia, os registros disponíveis das veiculações realizadas em 7 de setembro.

A decisão fixou multa de R$ 20 mil por nova veiculação realizada em descumprimento injustificado da determinação, após a regular intimação. O relator ressaltou que a medida se restringe à propaganda analisada e às suas reproduções, sem estabelecer proibição genérica sobre futuras peças eleitorais. O mérito da representação ainda será julgado.

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