Política

TRE/AL determina remoção de propaganda eleitoral com associação a acusação criminal

Representação questionou vídeo publicado em formato de reel em perfil oficial e verificado de candidato ao governo de Alagoas

Por Ascom TRE/AL 07/09/2026 09h03 - Atualizado em 07/09/2026 10h28
TRE/AL determina remoção de propaganda eleitoral com associação a acusação criminal
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Sandro Lima / Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de um vídeo publicado no Instagram por um candidato ao governo de Alagoas. Para o relator, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, a propaganda faz uma associação entre um candidato adversário e uma acusação criminal atribuída a terceiro, sem que haja elementos que indiquem sua participação nos fatos.

A representação questionou um vídeo publicado em formato de reel no perfil oficial e verificado do candidato. A peça utiliza uma dinâmica de perguntas e respostas e menciona uma acusação de desvio de R$ 100 milhões envolvendo integrante da administração estadual, fazendo também referência ao candidato adversário. O próprio material informa o uso de edição gráfica e locução gerada por inteligência artificial.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a liberdade de expressão ocupa posição fundamental no processo eleitoral e que o debate político admite críticas severas, ironia, humor, comparações desfavoráveis e questionamentos sobre alianças e atuações administrativas. A retirada antecipada de publicações políticas, portanto, deve ocorrer de maneira excepcional.

No caso analisado, porém, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que a construção da propaganda ultrapassa os limites da crítica política. Embora o vídeo não afirme literalmente que o candidato adversário tenha praticado o desvio mencionado, a forma como seu nome foi inserido na mensagem seria capaz de criar uma associação pessoal com a acusação criminal atribuída a outra pessoa.

“Responsabilidade política, contudo, não se confunde com responsabilidade pessoal por ilícitos penais atribuídos a terceiros”, destacou o relator. Segundo a decisão, não há, até o momento, elementos indicando que o candidato citado na propaganda figure como investigado, acusado ou indiciado nos fatos mencionados.

Uso de humor e ironia

A decisão também ressalta que o uso de humor, ironia ou perguntas é legítimo na propaganda eleitoral, mas esses recursos não afastam a possibilidade de análise pela Justiça Eleitoral quando a mensagem ultrapassa os limites da crítica política.

Com a decisão, o responsável pela publicação terá o prazo de um dia, contado da intimação, para remover ou tornar indisponível o vídeo. Ele também deverá se abster de republicar, compartilhar, impulsionar ou disponibilizar novamente o mesmo conteúdo em canais sob seu controle.

Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo da representação. Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer e o mérito será posteriormente analisado.