Política
TRE/AL determina retirada de publicação considerada desinformativa sobre indenização da Braskem
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação do Instagram que relacionava o pedido de recuperação extrajudicial da Braskem à indenização de R$ 1,7 bilhão recebida pelo município de Maceió em razão do afundamento do solo. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.
A decisão foi proferida em representação apresentada por uma coligação contra o responsável por um perfil no Instagram com mais de 300 mil seguidores. Segundo a ação, a publicação, veiculada no dia 3 de setembro, associava a recuperação extrajudicial da empresa à destinação dos recursos recebidos pelo município e questionava a transparência na gestão dos valores.
Ao analisar o pedido, o relator confrontou o conteúdo da postagem com um Fato Relevante divulgado pela Braskem em 24 de agosto. De acordo com a decisão, o documento informa que a recuperação extrajudicial tem caráter financeiro e é voltada à reestruturação de obrigações perante credores de mercado, sem abranger obrigações com fornecedores, clientes ou com o poder público local.
“O cotejo objetivo entre a postagem e o documento oficial de divulgação ao mercado demonstra a criação artificial de um liame de causa e efeito que inexiste na fonte primária”, destacou o desembargador Rosmar Alencar. Para o relator, em análise preliminar, a construção da publicação ultrapassou os limites da crítica administrativa e ingressou no campo da desinformação eleitoral.
Remoção do conteúdo e multa estabelecida
Com a decisão, a Meta deverá remover e tornar indisponível a publicação específica no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. O responsável pelo perfil também não deverá republicar a mesma peça ou conteúdo substancialmente idêntico que associe a recuperação extrajudicial da Braskem à indenização recebida pelo município de Maceió. Em caso de reiteração, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ocorrência.
O relator, no entanto, negou o pedido para suspender integralmente o perfil no Instagram até o encerramento das eleições, o que também foi pedido na representação. Segundo a decisão, a intervenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet deve ser pontual, preservando a liberdade de expressão e evitando a censura prévia sobre futuras manifestações lícitas. “A suspensão genérica e irrestrita de uma conta de rede social [...] equivale à imposição de censura prévia sobre eventuais manifestações lícitas futuras”, registrou o magistrado.
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