Política
Tribunal Regional Eleitoral desaprova contas do Progressistas e determina devolução de R$ 231 mil
Partido recebeu R$ 1,36 milhão do Fundo Partidário em 2023; decisão aponta pagamentos sem rastreabilidade e incompatibilidade de jornada de funcionários
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do Progressistas em Alagoas referente ao exercício financeiro de 2023 e determinou que o partido devolva R$ 231.263,71 ao Tesouro Nacional. O julgamento ocorreu em 26 de agosto, sob relatoria do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL.
Segundo o processo, o diretório estadual declarou receita financeira de R$ 1.367.482,10 em 2023, sendo R$ 1.362.000,00 provenientes do Fundo Partidário. As despesas pagas no exercício somaram R$ 1.204.295,61. Na análise das contas, a Justiça Eleitoral identificou irregularidades consideradas graves, especialmente relacionadas à utilização e à rastreabilidade dos recursos públicos recebidos pela legenda.
A principal irregularidade apontada envolve pagamentos de R$ 152.844,67 realizados por meio de cheques nominais sem cruzamento bancário. Desse total, R$ 147.478,59 correspondem ao item 16.1 e R$ 5.366,08 ao item 17.1.1. De acordo com o voto do relator, os valores foram sacados diretamente nos caixas das instituições financeiras, impedindo a identificação da contraparte bancária nos extratos. O Tribunal destacou que a legislação exige que pagamentos realizados com recursos do Fundo Partidário sejam feitos por cheque nominativo cruzado ou por transferência bancária identificada.
Outro ponto considerado irregular foi o pagamento de salários, com recursos do Fundo Partidário, a dois funcionários que também ocupavam cargos comissionados de secretários parlamentares na Assembleia Legislativa de Alagoas. Tadeu das Chagas Ferreira recebeu R$ 50.582,34 do partido em 2023, no cargo de supervisor administrativo, enquanto Daniele Barros de Menezes recebeu R$ 12.508,92. Ambos estavam registrados para jornada partidária integral de 44 horas semanais. Para o TRE-AL, o partido não apresentou controles de ponto, relatórios de serviços ou autorizações que comprovassem a compatibilidade entre as jornadas. A irregularidade nesse ponto foi fixada em R$ 63.091,26.
O Tribunal também identificou problemas na administração do Fundo de Caixa, incluindo saque sem prévia constituição do fundo no Sistema de Prestação de Contas Anual, utilização de cheque para despesas acima do limite legal, emissão de cheque não nominal e não cruzado para ressarcimento e a identificação de R$ 200,26 como Recurso de Origem Não Identificada. Essas ocorrências resultaram na determinação de devolução de R$ 14.482,46. Também foram considerados irregulares R$ 845,32 gastos com combustível de um veículo particular cedido pelo tesoureiro, diante da ausência de relatórios de itinerários, trajetos ou documentos que demonstrassem a finalidade partidária das viagens.
Ao somar as irregularidades que exigem devolução de recursos públicos, o valor chega a R$ 231.263,71. O processo registrou ainda uma inconsistência contábil de R$ 14.631,28 relacionada a obrigações a pagar de 2022 que não foram comprovadas. Com isso, o conjunto das irregularidades analisadas alcançou R$ 245.894,99, correspondente a 20,42% das despesas do exercício. O relator considerou que o percentual e a expressão financeira das falhas impedem a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para tratar os problemas como meramente formais.
A defesa do Progressistas alegou que as despesas possuíam documentos fiscais, que os prestadores cumpriam horários compatíveis e que parte das falhas decorria de erros materiais. As justificativas foram acolhidas apenas parcialmente pela área técnica. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas e pelo recolhimento de R$ 231.263,71 ao Tesouro Nacional. Conforme a decisão, o valor deverá ser pago com recursos próprios do diretório estadual, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. Caso a determinação não seja cumprida, os autos poderão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União para execução do título judicial. O Tribunal determinou ainda que o partido comprove, na prestação de contas referente a 2024, a aplicação de R$ 68.100,00 na promoção e difusão da participação política das mulheres.
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