Política
MPAL pede revogação de eleições antecipadas em Traipu e Craíbas
Órgão afirma que os pleitos ocorreram fora do período permitido e alerta que, se não houver anulação voluntária, ações judiciais podem ser abertas
As movimentações internas que agitaram as Câmaras de Traipu e Craíbas nas últimas semanas entraram no radar do Ministério Público de Alagoas. A 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca expediu recomendações para que as duas Casas anulem as eleições antecipadas realizadas para a composição das Mesas Diretoras, sob o argumento de que os pleitos ocorreram em desacordo com a legislação e com precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Nos documentos enviados aos legislativos municipais, o MPAL sustenta que a votação só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio — regra que, segundo o órgão, tem sido ignorada por câmaras que tentam antecipar disputas internas. Para a Promotoria, eleições realizadas com grande distância da posse quebram a lógica de representatividade do mandato e violam princípios administrativos previstos na Constituição.
As recomendações fazem parte de inquéritos civis abertos para acompanhar o comportamento das Casas e buscam evitar que situações semelhantes se repitam no estado. Casos anteriores já resultaram em intervenção judicial: em Palmeira dos Índios, a eleição antecipada foi anulada pela Justiça após atuação do MPAL; em Jequiá da Praia, o órgão primeiro recomendou a suspensão, depois ingressou com ação para derrubar o pleito que projetava a Mesa Diretora para 2027–2028.
Com o aviso formalizado, agora caberá aos presidentes das Câmaras de Traipu e Craíbas decidir se acatam de imediato a orientação ou se assumem o risco de uma contestação judicial. O MPAL sinalizou que, caso não haja recuo, poderá requerer à Justiça a anulação dos atos, como ocorreu em outros municípios.
O que esperar agora
Com a recomendação formal, as Câmaras de Traipu e Craíbas têm prazo — se quiserem evitar eventual ação judicial — para anular os pleitos por conta própria. Caso não acatem a orientação, o MPAL poderá buscar judicialmente a anulação, conforme ocorreu em outros municípios do estado.
Para o leitor, esse movimento reafirma a atenção institucional sobre irregularidades em processos internos de casas legislativas municipais e reforça o princípio de que a escolha das Mesas Diretoras deve obedecer à periodicidade democrática e ao respeito à representatividade.
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