Política
Ministério Público Federal em Alagoas vai intensificar combate aos crimes
Coordenador do Gaeco na instituição em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho destaca fortalecimento para enfrentar organizações

O Ministério Público Federal (MPF) criou o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A nova estrutura tem o objetivo de fortalecer a atuação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado nos estados, promovendo maior coordenação e articulação nos serviços de inteligência e investigação.
Para o procurador da República e coordenador do Gaeco no MPF em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, a medida amplia a capacidade de enfrentamento ao crime.
“O Gaeco nacional vem para fortalecer a atuação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado nos estados, promovendo maior coordenação e articulação nos serviços de inteligência e investigação. Em Alagoas, o Gaeco local continuará operando normalmente, agora com o suporte dessa estrutura nacional, o que deverá reforçar ainda mais o trabalho do Ministério Público Federal no enfrentamento ao crime organizado”, afirmou em entrevista à Tribuna Independente.
A criação do Gaeco Nacional foi formalizada por meio de portaria do Conselho Superior do MPF no último dia 17 de fevereiro (17). O modelo já estava presente nos Ministérios Públicos estaduais desde os anos 1990 e passou a ser adotado pelo MPF em 2020, mas apenas em nível estadual. Agora, a nova estrutura atuará em âmbito nacional, com foco em investigações complexas que envolvem organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputas de facções e corrupção.
A portaria que institui o Gaeco Nacional estabelece 11 hipóteses para sua atuação, incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, violações graves aos direitos humanos, corrupção de grande repercussão, crimes ambientais e atuação de facções criminosas em território nacional. O grupo também poderá intervir em crimes cometidos contra povos indígenas e tradicionais, além de delitos praticados por milícias ou grupos de extermínio.
A atuação do Gaeco Nacional poderá ocorrer por meio do suporte a investigações, articulação com órgãos de inteligência, intercâmbio de dados com entidades nacionais e internacionais, e desenvolvimento de soluções tecnológicas para combate ao crime organizado. Além disso, a equipe contribuirá para a proteção de informações sigilosas e a implementação de protocolos para o tratamento de provas.
Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União, o Gaeco Nacional terá a função de “prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual, inclusive atividades de inteligência relacionadas”. No entanto, o grupo não assumirá investigações diretamente, mas atuará como apoio aos procuradores responsáveis por cada caso.
PORTARIA
A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado. São elas: crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito; crime de terrorismo; violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal; crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública; “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios; ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais; crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas; crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso; “quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”; crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo; e “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.
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