Política
Projeto de Lei que esvazia a Lei da Ficha Limpa gera preocupações
Iniciativa que tramita no Congresso tem como finalidade beneficiar ex-presidente; alagoanos comentam sobre proposta

Está em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar que pode tornar mais leve a pena de ilegibilidade dentro da Lei da Ficha Limpa. De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), o projeto propõe reduzir o período de inelegibilidade de 8 anos para 2 anos. Em Alagoas, juristas e políticos reforçam que a Ficha Limpa tem cumprido um papel importante desde que está vigente.
O líder da bancada de Alagoas na Câmara Federal, deputado Paulão (PT/AL), é categórico ao se posicionar, criticando a iniciativa. “Primeiro que eu sou contrário a esse projeto. Esse projeto é casuístico com o objetivo de livrar o Bolsonaro [ex-presidente] de ser inelegível também da cadeia, principalmente se ficar inelegível. É um projeto casuístico oportunista. Isso comprova que a extrema-direita tem bandido de estimação”.
Já o deputado Fábio Costa (PP/AL), afirma que ainda não decidiu de que lado está nesse tema. Ele informou que mantém o compromisso com uma análise criteriosa do tema, e que no momento, dará prioridade a avaliar todos os aspectos envolvidos. A conclusão é que, por parte do seu mandato não haverá manifestações sobre o assunto antes da análise nas comissões da Câmara.
Por meio de nota do Ministério Público Federal, o procurador regional eleitoral em Alagoas Marcelo Lobo, fala sobre a importância da lei da ficha. “Ao longo dos anos, essa legislação tem sido um instrumento relevante na análise de elegibilidade de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral, com base em critérios objetivos, avalie a aptidão de candidatos para o pleito. O MPF, no exercício de sua função constitucional, acompanha a aplicação da norma e adota as medidas cabíveis nos casos concretos, sempre no âmbito de sua atuação institucional e em conformidade com as decisões da Justiça Eleitoral”.
Trata-se do projeto de lei complementar (PLP) 141/2023, que altera o inciso 14 do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para “determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos dois anos subsequentes à eleição”. Na prática, se isso acontecer, em muitos casos a condenação não deve afetar em nada a participação nos processos eleitorais, já que as eleições só acontecem a cada dois anos, e para o mesmo cargo são quatro anos de intervalo.
O advogado Gustavo Ferreira, especialista em Direito Eleitoral, defende que é preciso modificar a legislação, porque o prazo de oito anos é relativo e pode ser muito menos ou muito mais, dependendo do caso. Em algumas situações o prazo conta a partir das eleições, em outros a partir da condenação, em outros só começa a contar depois cumprimento da pena. Mas ele não é a favor de reduzir tanto essa pena.
“Na verdade, essa proposta para reduzir para dois anos não. Eu acho positiva a proposta feita pela Dani Cunha (União/RJ) que foi a aprovado na Câmara, mas não foi aprovada no Senado em 2023, onde ela botava o prazo de oito anos para todos. Era uma mudança sensata porque equilibrava isso”, diz.
O advogado entende que é preciso pensar melhor antes de alterar o prazo. “A questão de reduzir para dois anos, aí tem que se verificar o efeito para classe política e para a própria sociedade. Talvez 8 anos seja muito, mas talvez 2 anos seja muito pouco, por que não um tempo intermediário? Imagine o seguinte, eu sou um deputado estadual, se tiver inelegível não vou poder disputar para prefeitura, do meu município, em 2024. Mas posso tentar me reeleger tranquilamente. E aí talvez o efeito de pedagógico, de evitar que as pessoas cometam irregularidade, se perca. Então a pena que é 8 anos é muito, mas talvez dois anos seja muito pouco também. Vamos pensar num prazo intermediário, de cinco anos. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra, oito anos é muito difícil alguém voltar depois de 8 anos”.
Segundo Ferreira, o impacto da lei é difícil de ser avaliado pelo número de casos. “Não mudou tanto, não afetou tanta gente assim, não só em Alagoas, mas no Brasil, o número de afetados pela ali da ficha limpa, é um número relativamente pequeno, quando a gente vê as causas com base em próprios dados do TSE, graças ao indeferimento de candidatura. Se a gente for olhar em termos de quantidade de decisões judiciais, se você olhar só pelo aspecto numérico, pode dizer que, ‘nossa, foi um fracasso ali’, porque ela afeta um número muito reduzido de pessoas, não chega a 2% das candidaturas do país. É um número muito baixo, mas se a gente for olhar dentro do aspecto político mesmo, de uma melhoria da classe política, da qualidade dos candidatos lançados. Isso efetivamente os partidos mais fáceis fazer esse tipo”.
Mas, o advogado observa que o que parece fracasso, na verdade é um sinal do papel pedagógico. “Antigamente, o partido lançava o candidato que era inelegível, mas era bom de voto, e aí quando o registro dele era indeferido, os votos ficavam com o partido, então compensava o risco. Aí a justiça eleitoral foi operando isso na sua jurisprudência, então os partidos que começaram a ver que não compensa mais esse risco”.
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