Política

TSE proíbe paródias sem autorização

Nas eleições 2024, compositores terão que autorizar paródias musicais em formato de jingles políticos nas campanhas

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 02/08/2024 08h13 - Atualizado em 02/08/2024 13h34
TSE proíbe paródias sem autorização
Decisão é recente e foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral depois da reclamação feita por músicos e compositores - Foto: Divulgação

A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) confirmou ontem que está proibido o uso de paródias de músicas em formato de jingles políticos nas campanhas eleitorais deste ano, sem a autorização dos compositores originais. A decisão é recente e foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da reclamação de músicos e compositores.

“Essa decisão foi um alívio para os artistas, que estavam preocupados desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, liberou o uso de paródias políticas sem consultar os criadores das canções”, comentou o radialista e compositor Cícero Flor, que compõe jingles políticos originais, de sua própria autoria ou paródias com canções de domínio público.
A nova resolução do TSE, a 23.732/2024, muda a regra de 2019 e traz uma série de novidades para o processo eleitoral. Uma das mais importantes é essa proibição das paródias sem permissão. Isso significa que os marqueteiros terão que pedir autorização para usar qualquer música famosa nas campanhas de seus candidatos.

Para os marqueteiros, que estão preparando as campanhas, isso pode significar mais trabalho e talvez até mais custos, já que terão que conseguir as permissões necessárias. “No entanto, para os compositores, é uma grande vitória”, comenta Flor. Acrescentando que as músicas são resultado de muito esforço e talento. “Nada mais justo, que o compositor tenha essa renda extra, nas campanhas eleitorais. Por isso, essa proibição é importante”.

O compositor espera que a fiscalização seja rígida, porque fica difícil para os autores terem controle sobre como suas criações são usadas. “A legislação vem em defesa do músico e do compositor, porque antes era uma panaceia, qualquer um poderia usar uma música famosa, fazer uma paródia e emplacar quantos jingles quisesse”.

FISCALIZAÇÃO

De acordo com a assessoria do TRE/AL, quem fiscaliza o uso indevido de paródias nas campanhas é o Ministério Público Eleitoral, com base em denúncias.

“O TRE/AL é órgão julgador, nas eleições, não é órgão fiscalizador. O candidato que infringir a legislação, pode pagar multa na pré-campanha e depois na campanha pode ter o registro cassado e perder o mandato, caso eleito”, explicou a assessoria do Tribunal.

Antes, o STJ tinha liberado geral, permitindo que as músicas fossem usadas em campanhas políticas sem a autorização dos autores. Isso causou muita controvérsia. Agora, com a nova resolução do TSE, há um equilíbrio maior, respeitando tanto a liberdade de expressão quanto os direitos autorais.