Política
TRE alerta que apresentar documentos falsos para fins eleitorais é crime
Delito pode levar à pena de reclusão de até 05 anos e pagamento de multa
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alerta que falsificar, no todo ou em parte, documento particular para fins eleitorais é crime previsto no Código Eleitoral (Art. 349) e pode levar à pena de reclusão de até 05 anos e pagamento de multa.
Quando a tentativa de fraude é detectada, um procedimento de investigação interna é aberto nos cartórios eleitorais e as evidências são encaminhadas ao Ministério Público, que fica responsável pelo encaminhamento da suposta fraude à Polícia Federal.
Os servidores da Justiça Eleitoral estão atentos e fazendo uma análise muito criteriosa dos documentos que são apresentados, especialmente neste período final que antecede o fechamento do cadastro de eleitores e há um aumento natural no fluxo de atendimento em todo o Estado.
Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até 2 anos de reclusão, além de multa (artigo 290 do Código Eleitoral).
Mais lidas
-
1Arapiraca
Família nega que médico tenha estuprado a filha menor e pede justiça por assassinato
-
2Polêmica!
Ex-motorista de cantor processa Carlinhos Maia e Lucas e exige R$ 1 milhão por humilhação
-
3Quinta-feira
Veja o funcionamento do comércio e mercados em Maceió no feriado de 20 de novembro
-
4Arapiraca
Alan Carlos respondia a dois processos por estupro de vunerável
-
5Judiciário
STJ impõe exigência de “provas robustas” e reacende debate sobre proteção a mulheres vítimas de violência




