Política
TRE alerta que apresentar documentos falsos para fins eleitorais é crime
Delito pode levar à pena de reclusão de até 05 anos e pagamento de multa
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alerta que falsificar, no todo ou em parte, documento particular para fins eleitorais é crime previsto no Código Eleitoral (Art. 349) e pode levar à pena de reclusão de até 05 anos e pagamento de multa.
Quando a tentativa de fraude é detectada, um procedimento de investigação interna é aberto nos cartórios eleitorais e as evidências são encaminhadas ao Ministério Público, que fica responsável pelo encaminhamento da suposta fraude à Polícia Federal.
Os servidores da Justiça Eleitoral estão atentos e fazendo uma análise muito criteriosa dos documentos que são apresentados, especialmente neste período final que antecede o fechamento do cadastro de eleitores e há um aumento natural no fluxo de atendimento em todo o Estado.
Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até 2 anos de reclusão, além de multa (artigo 290 do Código Eleitoral).
Mais lidas
-
1True Crime
A Morte da Esposa do Pastor: a história real de Mica Miller
-
2Queda
Empresário morre após sofrer acidente na área de lazer da própria casa em Palmeira dos Índios
-
3Daniel Fernandes
Geólogo de MT guarda diamantes raros e atrai a ciência
-
4Infarto
Padre de 29 anos é encontrado morto em quarto de hotel
-
5Mobilidade urbana
Primeiros vagões do VLT chegam a Arapiraca





