Política
Trabalho escravo: cenário é de estabilidade
MPT-AL continua atuando de forma repressiva e preventiva para resgatar trabalhadores em situação análoga à escravidão

Alagoas é o 4º estado nordestino com o maior número de trabalhadores resgatados em condições de trabalho análoga à escravidão em 2023. Dados divulgados na última terça-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Emprego apontam que 74 alagoanos foram resgatados de condições de trabalho análoga à escravidão em 2023. No Brasil, Alagoas está na 10ª posição entre as federações com maior número de resgatados.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) e titular regional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete), Marcela Dória, explicou que o órgão atua no combate ao trabalho escravo de forma repressiva e preventiva.
“Quanto à seara repressiva, o MPT recebeu diretamente, em 2023, 78 denúncias de trabalho escravo contemporâneo, seja envolvendo condições degradantes de trabalho, servidão por dívida, jornada exaustiva e/ou trabalho forçado. O número de denúncias dentro do MPT pode ser considerável estável, já que em 2022, foram 82 denúncias em todo estado”, disse a procuradora à Tribuna Independente.
A partir de tais denúncias, explica Marcela Dória, o órgão instaura inquéritos civis para investigação dos fatos narrados pela pessoa denunciante, podendo desencadear, caso confirmado o ilícito, no ajustamento da conduta pelo infrator, ou no ajuizamento de ação civil pública para reparação dos danos causados aos trabalhadores e à sociedade.
“Também existe a atuação preventiva, através de projetos, que em 2023 se concentrou em duas frentes: a capacitação da rede de atendimento às vítimas, possibilitando que os trabalhadores resgatados possuam oportunidade de acesso a políticas públicas, evitando assim a reincidência e revitimização, além de ações voltadas ao combate ao tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo, em parceria com o poder público, aeroportos e rodoviárias”, continuou.
A procuradora explicou ainda que, além do pagamento das multas aplicadas e das verbas trabalhistas calculadas pela fiscalização do trabalho no momento do resgate, na seara trabalhista, o empregador flagrado explorando o trabalho escravo será punido através da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, prevendo obrigações de fazer e não fazer, além de indenizações por dano moral coletivo e dano moral individual.
“Caso não haja a assinatura do termo, o empregador responderá a uma ação civil pública, também com pedido de obrigações de fazer e não fazer e indenizações, podendo também ser alvo de reclamações trabalhistas individuais ou coletivas ajuizadas pelos trabalhadores, sendo tais ações julgadas pela Justiça do Trabalho”, disse.
Como o trabalho escravo também é um crime, tipificado no art. 149 do Código Penal, na seara criminal as ações penais, ajuizadas pelo Ministério Público Federal, são processadas julgadas pela Justiça Federal.
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