Política

Decisão do CNJ movimenta a Justiça

Com aposentadoria compulsória de Washington Luiz, MP/AL terá indicação de duas vagas ao TJ/AL e Klever Loureiro deve assumir TRE

Por Emanuelle Vanderlei - colaboradora* com Tribuna Independente 24/08/2023 09h08
Decisão do CNJ movimenta a Justiça
Washington Luiz foi alvo de processo no Conselho Nacional de Justiça e sofreu com revés da decisão - Foto: Edilson Omena

Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente o desembargador Washington Luiz, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o meio jurídico aqui no estado começa a fazer conjecturas de como serão ocupadas as vagas que ele deixa em aberto. Tanto no TJAL, quanto no Tribunal de Regional Eleitoral (TRE), onde atualmente ocupa o cargo de presidente, não havia até o fechamento desta edição um posicionamento sobre o assunto, porque a comunicação oficial do CNJ não chegou ainda aos tribunais locais.

Consolidada a aposentadoria compulsória, no TJ/AL, abre-se a vaga de desembargador que pertence ao Ministério Público Estadual (MP/AL) e deve ser alvo de uma disputa interna para ser ocupada. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), fica aberta a presidência, que passa a ser ocupada provisoriamente pelo vice-presidente, Klever Loureiro, até o Tribunal de Justiça de Alagoas deliberar uma nova indicação.

De acordo com o artigo 132 da Constituição do Estado de Alagoas, “um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

A vaga de Washington Luiz é uma dessas, assim como a de José Carlos Malta Marques, que deve se aposentar ainda este ano de forma compulsória por causa da idade. Sendo assim, surgem, em um período relativamente curto, duas vagas no TJ pertencentes ao Ministério Público Estadual.

Sem pronunciamento oficial dos órgãos, juristas especulam que o nome mais cotado à vaga de Malta Marques seria o do procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, uma espécie de consenso tácito entre os pares, mas como já aconteceu em pleitos anteriores do quinto, na última hora podem surgir surpresas. Já sobre a vaga aberta por Washington Luiz ainda não há palpites muito fortes, já que a decisão do CNJ pela aposentadoria compulsória não era esperada.

A composição do Tribunal Regional Eleitoral acontece de acordo com o que define a Constituição Federal. São dois juízes dentre os desembargadores do TJ, dois juízes entre os juízes de direito, também escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado, dois juízes escolhido pelo presidente da república entre seis advogados indicados pelo TJ. O TRE elege o presidente e o vice-presidente entre os seus desembargadores.

Conselho tem aplicado punições com aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acusado de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia quanto à incidência de ICMS. O julgamento ocorreu na última terça-feira (22), durante a 12º Sessão Ordinária do CNJ, quando a maioria dos conselheiros votou pela punição.

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0000605-38.2021.2.00.0000, iniciado em 8 de agosto, na 11ª Sessão Ordinária, foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello. Relator do caso, o conselheiro Bandeira de Mello ressaltou a gravidade das ações do desembargador, destacando que, no caso em questão, houve violação do princípio do juiz natural e abuso por parte do magistrado, à época presidente do TJAL, que assumia todos os plantões da corte. “Vejo elementos mais que suficientes para impor uma pena de disponibilidade, em virtude da gravidade, por ele encarnar a figura do presidente do tribunal”, declarou Bandeira de Mello.

Ao apresentar seu voto-vista, Vieira de Mello Filho lembrou que o desembargador havia decidido, durante plantão judiciário, uma matéria sem qualquer urgência comprovada, questão sobre créditos tributários que envolviam a quantia de mais R$ 445 milhões. “O objetivo foi de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia, causando grave lesão à ordem econômica e perigo de dano reverso a mais de uma centena de outros municípios”, ressaltou.

Vieira de Mello Filho classificou como impecável o voto de mérito proferido pelo relator, que descreveu os efeitos destrutivos da decisão proferida pelo desembargador. “Divergi para aplicar pena mais gravosa, nos termos da jurisprudência desse Conselho”, defendeu. O conselheiro lembrou que o atendimento do serviço plantão em 2º grau deve ser prestado pelo presidente ou vice-presidente em sistema de revezamento, porém foi apurado que a regra não era observada, já que todos os plantões eram feitos pelo requerido. “Ele já havia recebido reprimenda anterior do Superior Tribunal Federal (STF), em razão de comportamento semelhante”, lembrou Vieira de Mello Filho.

O conselheiro destacou ainda que em julgamentos anteriores, em casos semelhantes, magistrados foram penalizados com aposentadoria compulsória. (Com Agência CNJ)