Política
Veiculação de propaganda partidária estadual para o 2º semestre deverá ser requerida em maio
Propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão, nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais
No período de 10 a 25 de maio de 2023, os partidos políticos poderão solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a exibição de propaganda partidária estadual no segundo semestre de 2023. A propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão, nos dois semestres de anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais. Para ter direito à veiculação de propaganda partidária estadual, além de possuir o estatuto partidário registrado no TSE, o partido precisa ter deputados federais, eleitos em 2022.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. E o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo de cinco minutos por semestre. A propaganda partidária estadual é exibida em inserções de 30 segundos cada, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30.
A partir do deferimento da solicitação pelo TRE de Alagoas, é de responsabilidade dos partidos políticos comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo regionalizado. O material para transmissão deverá ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48h antes da veiculação.
Objetivos da propaganda partidária
A propaganda partidária estadual tem objetivo de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Do tempo total da propaganda partidária, pelo menos 30% devem ser destinados para promoção e incentivo à participação feminina na política.
A Lei nº 14.291/2021, que entrou em vigor em janeiro de 2022, dispõe sobre a propaganda partidária, que já havia sido contemplada em legislação anterior, mas foi extinta em 2017. A regulamentação do assunto está na Resolução 23.679/2022 do TSE, que prevê os objetivos da propaganda partidária, requisitos a serem atendidos pelos partidos, período de solicitação perante a Justiça Eleitoral, dias semanais de exibição, dentre outras disposições.
Para o segundo semestre de 2023, o TSE publicou no DJe do dia 2 de maio a Portaria nº 314/2023, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os 14 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022.
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