Política
Arthur Lira pressiona e Câmara aprova urgência de projeto que criminaliza erros de pesquisas eleitorais
Projeto prevê multa e prisão de quatro a dez anos para responsáveis por pesquisas que errarem além da margem de erro; Com urgência aprovada, PL vai a plenário sem passar por comissões

O Projeto de Lei 2.567/2022, que prevê punição criminal a institutos de pesquisa que errarem resultados fora da margem de erro teve a urgência aprovada nesta terça-feira na Câmara dos Deputados por 295 votos a 120. Com a aprovação da urgência o projeto deve ir a plenário sem que precise passar pelas comissões temáticas da Casa. Se aprovado irá para o Senado e, se aprovado novamente, passa para sanção presidencial.
Apenas PT, PSOL e Rede orientaram os parlamentares a votarem contra o absurdo Projeto de Lei que acabou tendo sua urgência votada nesta terça-feira através de manobra do presidente da casa, Arthur Lira (PP), conhecido aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL). Lira já articula a votação do PL com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) e pretende com isso aumentar pressão sobre institutos que têm apontado possível vitória do ex-presidente Lula (PT) em 30 de outubro.
O PL de autoria do deputado e líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), foi desenvolvido pela base governista como resposta aos erros das pesquisas, sobretudo nas votações do atual presidente, após as divulgações dos resultados do primeiro turno no último dia 2 de outubro. O presidente Jair Bolsonaro (PL) aparecia nas pesquisas na faixa dos 35% mas acabou obtendo cerca de 43% dos votos totais.
Barros justifica a proposta com o objetivo de responsabilizar os institutos e seus contratantes no caso dos erros se repetirem. Para o deputado, as pesquisas supostamente manipulariam a escolha dos eleitores ao cometerem erros contrários aos candidatos conservadores. Além da punição aos institutos e contratantes, previstas em multas e prisão de quatro a dez anos para responsáveis pela pesquisas punida, o projeto também quer regular os meios de comunicação.
“O veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral fica obrigado a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar, sob pena de incorrer em multa de mil salários mínimos. Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas: Publicar, nos quinze dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas. Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa”, diz trecho do projeto.
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