Política

Assembleia publica ato com as chapas inscritas para os cargos de governador e vice-governador do Estado

Eleição indireta de governador e vice-governador de Alagoas está marcada para o próximo domingo (15) às 13 horas

Por Ascom ALE 12/05/2022 19h22 - Atualizado em 12/05/2022 19h31
Assembleia publica ato com as chapas inscritas para os cargos de governador e vice-governador do Estado
Eleição indireta acontece na Assembleia Legislativa do Estado no domingo (15) às 13 horas - Foto: Ascom ALE

A Assembleia Legislativa publicou no Diário Oficial da Casa desta quinta-feira, 12, as oito chapas inscritas para concorrerem à eleição indireta de governador e vice-governador de Alagoas, marcada para o próximo domingo, 15, às 13 horas. A partir de agora, serão 48 horas para recebimento dos pedidos de impugnação, que serão submetidas à apreciação da Mesa Diretora. As candidaturas impugnadas terão 24 horas para apresentar as defesas.

O cargo de governador ficou vago com a renúncia do ex-governador Renan Filho. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa, que assumiu a Prefeitura Municipal de Arapiraca.

Cargos de governador e vice-governador de Alagoas, respectivamente:

- Chapa 1 – Governador: Luciano Valdomiro Silva Fontes. Vice-governador: Rogers Tenório dos Santos.

- Chapa 2 – Governador: Luiz Alberto Alves Teixeira. Vice-governador: Leonardo da Fonseca Dias.

- Chapa 3 – Governador: Flávio Henrique Catão Nogueira. Vice-governador: Rocielle Almeida Pacheco.

- Chapa 4 – Governador: Francisco Aureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira. Vice-governador: Jeová Evaristo da Silva.

- Chapa 5 – Governador: Wadeildo José Gomes Vasconcelos Bezerra. Vice-governador: Niedja Santos de Oliveira.

- Chapa 6 – Governador: David Maia de Vasconcelos Lima. Vice-governador: José Siderlane Araújo de Mendonça.

- Chapa 7 – Governador: Danubia Karlla da Silva Barbosa. Vice-governador: Arlan Montilares de Oliveira Silva.

- Chapa 8 – Governador: Paulo Suruagy do Amaral Dantas. Vice-governador: José Wanderley Neto.

Acesse a íntegra do ato neste link.