Política
Prazo para inscrição ao Quinto Constitucional se encerra e advogados já se destacam no processo eleitoral

Terminou nessa quarta-feira (13) o prazo para inscrições de advogados e advogadas que disputam uma vaga na lista sêxtupla referente ao Quinto Constitucional. Os mais votados, em eleição realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), terão os nomes encaminhados, pelo Presidente do Conselho da Ordem, ao Tribunal de Justiça de Alagoas que, por nova votação, formará a lista tríplice. Esta será enviada ao governador do Estado responsável por escolher um de seus representantes para nomeação ao cargo de desembargador.
De acordo com o edital, podem concorrer à vaga do Quinto Constitucional advogados com mais de dez anos no efetivo exercício profissional da advocacia e que estejam inscritos na OAB Alagoas por mais de cinco anos. Cada advogado ou advogada poderá votar em até seis candidatos, por meio de urna eletrônica ou outro meio disponível no qual constarão os nomes (e os nomes sociais) de todos os candidatos deferidos.
O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988 e garante um quinto das vagas de determinados Tribunais brasileiros aos advogados e membros do Ministério Público, e não por magistrados de carreira. A escolha de advogados para integrar o sistema de Justiça proporciona equilíbrio e harmonia dentro de um órgão tão fundamental que garante a defesa dos direitos dos cidadãos.
Alguns nomes estão bem cotados para integrar a lista sêxtupla como Antônio Carlos Gouveia, Alberto Maya, Claudia Lany, Daniel Brabo, Fábio Ferrário. Os advogados candidatos para a vaga do quinto constitucional devem ter, no mínimo, mais de dez anos de carreira de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e de reputação iliba.
De acordo com o edital a eleição está prevista para o dia 08 de julho deste ano.
O quinto constitucional tem auxiliado a segunda instância e tribunais superiores na oxigenação de ideias, assim como no aprimoramento dos julgamentos, democratização do Poder Judiciário e maior sensibilidade na administração da Justiça.
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