Política
Nova lei municipal garante essencialidade de atividades físicas em Maceió
Com a lei, as práticas de atividades físicas tornam-se instrumentos essenciais, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados
Saiu nesta segunda-feira (14), no diário oficial a lei nº 7.140, que garante a essencialidade de atividades físicas em todos os tempos, inclusive durante a pandemia. De autoria do vereador Eduardo Canuto, a lei visa beneficiar de forma ativa na qualidade de vida da sociedade maceioense.
Com a implantação da lei, a prática regular de atividades físicas (exemplo: esportivas e de lazer), torna essencial para a manutenção e melhora da aptidão física, qualidade de vida e saúde da população, podendo ser realizados em espaços públicos e em estabelecimentos privados destinados a esse fim, em qualquer tempo, inclusive, em tempos de crises como as ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A publicação da lei saiu após um ano ser apresentada pelo vereador. Na época vetada pelo prefeito de Maceió, JHC, foi derrubada e promulgada pela maioria dos votos dos vereadores que compõem a câmara municipal.

Para Canuto, “a lei da essencialidade de atividade física é uma vitória para todos os profissionais da educação física, como também para toda sociedade maceioense, principalmente em período pandêmico. O estilo de vida sedentário é extremamente prejudicial para o nosso sistema imune, fundamental para reduzir a possibilidade de infecção viral”.
Uma massa corporal (IMC) elevada é um importante fator de risco. Um estudo realizado na França mostrou que a necessidade de ventilação mecânica foi maior entre pacientes com alto IMC. Dos pacientes analisados no estudo, 85,7% daqueles que precisaram da intervenção apresentavam IMC igual ou acima de 35. O mesmo trabalho mostrou que o risco de hospitalização chega a 32% em pessoas inativas fisicamente.
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