Política

Marx Beltrão defende pagamento de rateio do Fundef

O deputado federal participa nesta terça-feira (16) às 20h:30 de uma live com membros da Comissão Estadual dos Precatórios do Fundef de Alagoas.

Por Assessoria 16/03/2021 12h31
Marx Beltrão defende pagamento de rateio do Fundef
Reprodução - Foto: Assessoria
O deputado federal Marx Beltrão (16) participa nesta terça-feira (16) às 20h:30 min de uma live com membros da Comissão Estadual dos Precatórios do Fundef de Alagoas. A live ocorre no perfil da rede social instagram do parlamentar, o @marxbeltrao, e também na rede da comissão, o @fundefdealagoas. Marx Beltrão é um dos defensores do pagamento deste direito dos profissionais da educação. Entre os temas da live estão o veto do Rateio do Fundef, de número 48.20.005, do presidente Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei 1581/2020. O Projeto em questão regulariza descontos em pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na Justiça). O Projeto de Lei também incluiu os precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e garante aos professores o rateio de pelo menos 60% do valor recebido pelos estados e municípios. Rateio do Fundef Esse é um assunto muito presente na atualidade por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), programa federal criado durante o governo FHC, que durou até 2006 e tinha por objetivo estimular a educação em municípios carentes. Em 2006, o Fundeb foi ampliado e renomeado como Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). O Fundef repassava valores apenas para o ensino fundamental, já o Fundeb englobou todos os níveis da Educação – do ensino infantil ao ensino médio e de adultos – além de ter aumentado os valores repassados. O Fundef repassava uma verba mensal para Estados e municípios, para que estes pudessem investir na capacitação contínua e melhor remuneração de profissionais do ensino, e também na infraestrutura das escolas. De acordo com as regras de repasse do Fundef, 60% da verba tinha que, obrigatoriamente, ser destinada ao pagamento dos professores. Os outros 40% poderiam ser aplicados na infraestrutura e em outros pontos, desde que fosse no ensino fundamental. No entanto, os repasses não aconteceram como combinado. Diversos municípios alegaram que receberam valores menores do que o previsto pelo Governo e alertaram para as diferenças nos valores. Segundo auditores, o cálculo do valor a ser repassado teve problemas de concordância entre o Governo Federal e os municípios. Para os municípios, a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país, não apenas nos de seus Estados. Se fosse dessa forma, o valor mínimo por estudante seria unificado e igual para todos.