Política

‘Medida Provisória 966/2020 não impedirá nossa ação’, afirma PGJ

Procurador-geral do MPE, Márcio Roberto mostra preocupação com medidas que podem culminar em improbidade

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 15/05/2020 08h38
‘Medida Provisória 966/2020 não impedirá nossa ação’, afirma PGJ
Reprodução - Foto: Assessoria
O procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado (MPE), Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que instituiu esta semana uma força-tarefa para atuar de forma coordenada na prevenção e no combate à pandemia do novo coronavírus em todo o estado, criticou a Medida Provisória (MP) 966/2020 editada pela Presidência da República que livra agentes públicos de responsabilidade, caso sejam cometidos erros durante ações para combater à Covid-19. À Tribuna Independente, Márcio Roberto destacou que a medida abre uma brecha muito grande na legislação de responsabilização penal por improbidade administrativa aos gestores. “Nós tivemos uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro [sem partido], que pouco tem contribuído para o enfrentamento da pandemia, que flexibiliza a punição a esses gestores. É uma coisa terrível. Tem que haver a comprovação do dolo, obviamente que para responder a ação tem que haver isso. O perigo maior é que nós estamos aí num momento de crise em que foram flexibilizadas as regras para os gastos do dinheiro público, ficando vulnerável o erário, principalmente agora com essa medida. Mas isso não vai impedir a nossa atuação. Vamos atuar com mais afinco ainda”. OBRIGAÇÕES DOS PREFEITOS Sobre a força-tarefa, o procurador-geral de Justiça do MPE ressaltou que ela foi criada para atuar em conjunto com as gestões, além de contribuir para que se encontre condições de combater o coronavírus em todo o estado. Porém, se algum gestor desrespeitar o decreto do governo do estado poderá responder civil criminalmente. “A finalidade nossa não é buscar punição para eles, mas sim contribuir para que nós possamos trazer melhores condições de combater esse vírus maléfico. É obrigação do gestor municipal cumprir o que determina exatamente o decreto do governo do estado. O STF [Supremo Tribunal Federal] já decidiu, os municípios não podem ter atuação de flexibilização das regras estabelecidas pelo estado, eles devem contribuir com aquilo que foi decidido. Então claro que nós, tomando conhecimento que o gestor municipal não está cumprindo as regras de contenção social, recolhimento das pessoas em suas residências, iremos entrar com as ações respectivas efetivando que eles cumpram com o que o decreto determina”. As instituições bancárias também estarão no radar do MPE. Elas receberam recomendações do órgão ministerial. Entre elas, impedir aglomerações de pessoas e garantir a distância mínima de um metro entre os clientes nas filas de atendimento. “Nós tivemos uma reunião tem uns 15 dias com o núcleo de defesa da saúde e a caixa econômica federal, tratando sobre a acomodação para o atendimento das pessoas, entre outros assuntos. Nós tivemos essa ação, mas que foi pontual. Agora faremos uma coisa coordenada”.