Política

Voto de conselheiro substituto está na Procuradoria do TCE

Pedido foi feito por Anselmo Brito, candidato a corregedor da Corte de Contas nas eleições deste sábado (15)

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 12/12/2018 08h10
Voto de conselheiro substituto está na Procuradoria do TCE
Reprodução - Foto: Assessoria
O pedido do conselheiro Anselmo Brito para que os substitutos possam votar na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no próximo dia 15, está na Procuradoria da Corte. A informação foi passada pela presidente da Casa Rosa Albuquerque na sessão de terça-feira (11). No caso concreto, o pleito, se atendido, dá direito a voto à Ana Raquel Calheiros, auditora que substitui Cícero Amélio, suspenso há mais de dois anos por decisão judicial. Na sessão, Anselmo Brito explicou as razões de seu pedido por meio do Memorando 413/2018: casos semelhantes ao do TCE e atendimento à Constituição Federal de 1988. “Temos um colega afastado há mais de dois anos, que não participou de um pleito. Situação parecidíssima com outros tribunais de contas do Brasil”, pontua Anselmo Brito. “Tendo em vista a situação extraordinária do Tribunal do Rio de Janeiro, que tem dois conselheiros titulares e que vai ter eleição agora dia 15. São três substitutos que, acredito, não terá a possibilidade de todos votarem e serem votados. No Mato Grosso só existe um único conselheiro titular. Todos os outros são substitutos”, completa. O Memorando 413/2018 foi encaminhado à presidência do TCE na última sexta-feira (7). De acordo com Anselmo Brito, o motivo de ter sido tão perto do pleito é porque ele estava de licença. “No último dia 25 de novembro precisei ir ao Maranhão às pressas. Minha licença só findou na quinta. Na primeira oportunidade que tive, fiz”. O parecer da Procuradoria do TCE deve ser emitido até a sexta-feira (14), adianta a assessoria de comunicação da Corte de Contas.  Disputam a presidência do TCE os conselheiros Otávio Lessa e Rosa Albuquerque. Ele presidiu a Corte de Contas antes dela. Caso a votação dê empate, assume o membro com mais tempo no Tribunal. No caso, Otávio Lessa. Na sessão, Lessa garantiu não ter nada contra que os substitutos possam votar no pleito, desde que o corpo técnico do Tribunal aponta a existência de legalidade para tal. “O que tiver na legalidade nós vamos aceitar. Não existe nenhuma discussão que não seja apenas em ter a legalidade como carro-chefe. Se esse entendimento existe e a nossa legislação dá todos esses parâmetros que está sendo solicitado, que ele venha com a legalidade e seja colocado em prática”, afirma Otávio Lessa. Tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento do TCE apontam que somente os conselheiros efetivos podem votar para a mesa da Corte. Anselmo Brito é candidato a corregedor do TCE contra Fernando Toledo.