Política

Toninho Lins é condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de AL a 17 anos de prisão

Ex-prefeito de Rio Largo fica impossibilitado de exercer cargo público por 5 anos

Por Tribuna Hoje com Assessoria 08/05/2018 16h03
Toninho Lins é condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de AL a 17 anos de prisão
Reprodução - Foto: Assessoria
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu na tarde desta terça-feira (8) pela prisão do ex-prefeito de Rio Largo Toninho Lins. Ele foi condenado a 17 anos e seis dias de reclusão por desvio de bens públicos, falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em licitação. Cabe recurso à decisão. As ilicitudes do ex-prefeito, comprovadas nos autos do processo, culminaram num rombo de R$ 135 mil aos cofres daquele município. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, juiz Maurílio Ferraz, e o réu também fica inabilitado, pelo período de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação. Ele também deve pagar multa, de valor ainda não divulgado pela assessoria do TJ/AL. O desembargador Tutmés Airan divergiu quanto à decretação da prisão, porém acompanhou o relator quanto aos demais aspectos. A prisão foi decretada, conforme havia sido requerida pelo Ministério Público de Alagoas. Como Toninho Lins está preso em função de outro processo, caso consiga habeas corpus, permanecerá na cadeia em função da decisão desta terça. Julgamento O julgamento dessa ação penal teve início no dia 10 de abril deste ano, ocasião em que o procurador-geral e Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, foi ao Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) sustentar as acusações em desfavor de Toninho Lins. O chefe do Ministério Público lembrou que a denúncia contra o ex-gestor foi protocolada ainda em janeiro de 2013, após uma investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que desbaratou uma quadrilha na cidade de Rio Largo que saqueava, de forma sequenciada, o erário naquela municipalidade. “Em 2013, após ações cautelares de busca e apreensão, aquele esquema criminoso de forma continuada foi descortinado. O ex-prefeito tem quase uma dezena de processos criminais pela prática de desvios de recursos públicos e, com sua gangue, somente neste caso, usurpou dos cofres da prefeitura 135 mil reais, atitude de um gestor público descomprometido com a moralidade”, destacou o procurador-geral de Justiça. Presente à retomada do julgamento na tarde desta terça-feira - após pedido de vistas feito pelo desembargador Tutmés Airan, Alfredo Gaspar viu a denúncia do Ministério Público ser acatada pelo TJ/AL, que condenou o réu a 14 anos e seis dias de reclusão, com mais três anos de detenção e 700 dias multa. O pleno acompanhou o voto do desembargador Maurílio Ferraz, relator do processo, que, ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE/AL, decidiu que Toninho Lins era culpado. O magistrado também pediu a inabilitação do ex-gestor para cargo público durante cinco anos. Por fim, Ferraz ainda solicitou que fosse informado ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Rio Largo e à Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre a condenação definitiva do réu. Como acontecia o esquema O Ministério Público detectou três processos que identificaram exatamente a forma e a prática criminosa do acusado. A prefeitura, sob comando de Toninho Lins, abriu três modalidades de licitações produzidas por ele e outros servidores. A primeira diz respeito ao processo administrativo nº 1203.32.2010, que tratou da limpeza de fossas em postos de saúde e escolas municipais. Três empresas foram listadas: Resolve Limpeza, Cia Comércio e Serviços Ltda e a Sepulc. A vencedora com menor proposta foi a Resolve Limpeza, com o valor de R$ 39 mil, mas os comprovantes de pagamento saíram em nome da Cia Comércio e Serviços Ltda, conforme o cheque nº 857286. Porém, a empresa que ganhou os serviços, de forma fictícia, tinha apresentado uma proposta no valor de R$ 41.900,00. “O empresário foi convocado e afirmou que nunca esteve em Rio Largo para nenhuma reunião e licitação, muito menos participado de qualquer serviço. E disse também que toda a documentação, todos os timbres da empresa usados pelo prefeito eram falsos. Os membros da licitação nunca viram o empresário na cidade. Logo, fica clara e evidente a apropriação de renda pública pelo prefeito que, desde o início, sabia de tudo porque comandava uma organização criminosa, à época tipificada como formação de quadrilha”, reforçou Alfredo Gaspar no dia 10 de abril. E o chefe do Ministério Público de Alagoas continuou a acusação: “O que me deixa muito triste, por exemplo, é que se alguém passar na porta do fórum e cometer um furto, será levado para a delegacia, submetido a um processo muito rápido, e possivelmente condenado, e ele não terá a mesma complacência que a estrutura legal brasileira permite para réus com foro especial. Quero reafirmar aqui que, há muito tempo, o Ministério Público defende que agente público que desvia recurso público deve ter prioridade absoluta no julgamento do processo”, disse. O segundo processo licitatório fraudulento, de nº 1206/30-2010, referia-se a limpeza de caixas de água e cisternas também em escolas e postos de saúde. As mesmas empresas foram citadas e a vencedora está nos autos como a Cia Comércio e Serviços Ltda. Porém, o atual proprietário assegura que nunca participou de nenhum tipo de licitação. A terceira prática criminosa, com o processo administrativo nº 0104/36-2011, tratou da venda de material elétrico. Foram convidados para participar de uma licitação o senhor Carlos Alberto Silva, a Cunha e Melo e Alfa EPI. Três desses empresários foram ouvidos na fase pré-processual e negaram qualquer participação. Toninho Lins já foi condenado por falsificação de documentos particulares e públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraudes em licitações e formação de quadrilha. Ele está sob a custódia do Estado em função de um outro processo criminal e, portanto, mesmo que consiga a expedição de um habeas corpus em seu favor, vai permanecer em reclusão em função da nova decretação de prisão, ocorrida neste dia 8. Prisão no fim de abril A Polícia Federal em Alagoas prendeu o ex-prefeito em 23 de abril em decorrência de cumprimento de mandado de prisão. Ele foi detido em Recife, capital pernambucana. O mandado de prisão ocorreu em consequência de decisão colegiada do TJ/AL, em desfavor dele, que encontrava-se no bairro Torre, no referido município. Ele foi submetido a exame de corpo de delito e, no dia 24, foi encaminhado para o sistema prisional. Antes de ser considerado foragido da Justiça, o ex-prefeito de Rio Largo conseguiu aguardar em liberdade o julgamento de um Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, a Procuradoria Geral da Justiça de Alagoas (PGJ) entendeu, por sua vez, e decidiu requerer o início da execução provisória da pena imposta a ele. Tal fato rebatido pela defesa do ex-prefeito, que argumentou que os efeitos da decisão do Pleno ocorreriam apenas depois do trânsito em julgado. Responsável pela determinação da prisão, o juiz Maurílio Ferraz deferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça, para que fosse dado início à execução provisória da pena. “O processo de execução poder-se-ia iniciar, inclusive, de ofício por impulso deste magistrado, desde que possível o início do cumprimento da pena fixada em ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, quando ainda pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial”, afirmou o magistrado em sua decisão. Diante da decisão, a polícia tentou localizar Toninho Lins para executar o mandado de prisão, mas ele não foi encontrado e passou a ser considerado foragido, até sua prisão em Recife.