Política
Pagamento de precatórios do Fundef volta a gerar preocupação
Recursos foram destinados a municípios; órgãos defendem aplicação em educação
Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que deveriam ser aplicados exclusivamente na educação, vêm causando preocupação entre os órgãos de fiscalização e judicial de Alagoas devido à sua aplicação.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de seu procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, e os promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Castro e Karla Padilha Rebelo, sugeriram aos promotores de 41 municípios fazer uma fiscalização minuciosa sobre os valores de precatórios judiciais oriundos do Fundef que foram liberados ontem (12).
À reportagem da Tribuna Independente, José Carlos Castro explicou que o intuito da recomendação é evitar a utilização indevida da verba ou o desvio dos recursos que, por lei, têm que ser aplicados exclusivamente na área da Educação.
O promotor acrescentou ainda que os gestores que administram as prefeituras beneficiadas também fiquem atentos a sugestão do MPE. Ele lembrou que esse trabalho é realizado por órgãos que compõe o Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (Focco-AL).
“A nossa recomendação é que esses recursos sejam aplicados exclusivamente na área de educação. O Focco não provocou só o MPE, mas também o MPF, CGU, TCE e PF para todos acompanharem a correta aplicação desse recurso. Nós estamos recomendando aos prefeitos que façam um plano de aplicação do que será feito com essa verba e também que eles sejam depositados numa conta específica. Sugerimos também que esse plano de aplicação seja discutido com a sociedade local, Câmara de Vereadores e profissionais da educação para que isso seja aplicado da melhor forma possível”, disse o promotor.
O MPE quer apertar o cerco das prefeituras para evitar que aconteça o que ocorreu no município de Canapi, onde foi constatado o desvio de R$ 15 milhões em recursos públicos, considerando as verbas depositadas a partir do precatório.
Tribunal de Contas considera questão fechada
Em abril deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que os recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundef não precisariam ser vinculados exclusivamente à Educação como defendia o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).
No ano passado, o TCE/AL já havia defendido que os recursos dos precatórios do Fundef não precisariam ser vinculados exclusivamente à Educação. Com a decisão o TCE manteve como segue a constituição: 25% para Educação; 15% para Saúde; e uma porcentagem necessária para pagamento de salários atrasados e fornecedores. O restante do percentual para ser utilizado livremente pelo gestor da forma como ele achar necessário ao bem estar da população.
A presidente Rosa Albuquerque, via assessoria, disse à Tribuna, que já havia uma decisão anterior em relação a esse assunto e que alguns prefeitos já estavam praticando essa decisão, sendo complicado mudar agora, pois poderia causar uma série de transtornos.
MPF E MPC
O Ministério Público Federal (MPF) vem recomendando que os municípios invistam os recursos do exclusivamente na Educação e dois municípios já foram notificados, a exemplo de Anadia e Penedo.
De acordo com o MPF, foi expedida a recomendação aos municípios no sentido de que aplique as verbas decorrentes de precatórios do Fundef (diferenças de complementação federal) exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério e que as administrações devem suspender quaisquer pagamentos de honorários advocatícios contratuais e/ou convencionais que tenham sido fixados como percentual do proveito obtido com a ação judicial.
O Ministério Público de Contas também defende essa questão e quer anular contratos milionários entre prefeituras e escritórios de advocacia nos precatórios do Fundef.
Advogados contestam número de municípios
Em nota, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) pede ação para desbloquear R$ 1 bilhão de precatórios de prefeituras e que os advogados da instituição foram instruídos a verificar as razões do bloqueio judicial para a liberação dos recursos. A AMA considera que nesse momento a liberação dos recursos ajudará os municípios a saírem do sufoco financeiro que estão vivendo.
No que se refere à efetiva utilização desses recursos, a AMA através dos advogados informaram que a existência de recomendação do Ministério Público Estadual no sentido de que tais valores devem ser empregados exclusivamente na área da Educação e que de outro norte também existe decisão de outubro de 2016, proferida pelo então presidente do TCE, Otávio Lessa, indicando a possibilidade de utilização dos valores do precatório em Educação (25%), Saúde (15%) e o restante de forma responsável, em favor do interesse público.
“Atualmente, não constatamos a existência de decisão definitiva do Poder Judiciário sobre essa matéria, de modo que os gestores municipais devem adotar uma postura de prudência e responsabilidade na aplicação dos recursos, observando o posicionamento das instituições acima referenciadas”, explica a nota.
ADVOGADOS
Um grupo de advogados, formados por Davi Lima, Henrique Carvalho e Felipe Sarmento, que se uniu em meados de 2000 entrou com uma representação para que o pagamento fosse realizado e esclareceu que os precatórios do Fundef não serão pagos aos 41 municípios.
Eles alegam que a divulgação de que 41 municípios alagoanos receberiam precatórios na quarta-feira (12) foi equivocada.
Devido a uma ação judicial no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ação rescisória, 36 municípios estão com o pagamento suspensos até que o processo seja julgado. O objetivo da ação rescisória é anular o título judicial obtido na Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).
Os advogados dizem apoiar a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) quanto à fiscalização da aplicação dos recursos dos precatórios oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e a fiscalização quanto ao uso legal destas verbas, sendo o grande intuito do processo judicial promover condições adequadas para o desenvolvimento da educação nos municípios brasileiros.
O grupo explica ainda que nem todos os municípios alagoanos dependem do título coletivo obtido pela AMA porque 52 gestões municipais propuseram uma individual e pioneira no país, objetivando corrigir os valores que não foram corretamente repassados para garantir a qualidade do ensino básico. “Constatando o descumprimento da lei, o nosso grupo de advogados decidiu, em meados de 2000, se unir para trabalhar em prol dos municípios alagoanos”.
Segundo os advogados, durante anos, vários municípios alagoanos complementaram a contrapartida da União em relação ao custeio do antigo Fundef, que era de obrigação do Governo Federal. “Representando esses 52 municípios alagoanos, cobramos o ressarcimento dos valores da União Federal. Após 15 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu causa ganha aos municípios alagoanos e cada um dos que participaram da ação receberam do Governo Federal o ressarcimento corrigidos”.
A nota traz ainda que o município de Branquinha foi o primeiro do país a receber os precatórios do Governo Federal. O repasse foi feito em 2014 e, após isso, a ação serviu como base para diversos processos semelhantes em todo o Brasil.
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