Política

Para TRF5, Alagoas não segue rito de indicação ao Tribunal de Contas

Acórdão sobre conselheiro Cícero Amélio foi publicado após decisão da Corte

Por Tribuna Independente 06/07/2017 07h52
Para TRF5, Alagoas não segue rito de indicação ao Tribunal de Contas
Reprodução - Foto: Assessoria

Foi divulgado na última terça-feira (4) o acórdão da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que anulou a nomeação de Cícero Amélio para ocupar vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ainda cabe recurso dessa decisão, mas seu efeito é imediato. Portanto, um novo nome deve ser indicado para a Corte de Contas.

No acórdão, o relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, ressalta que em Alagoas não se respeita o critério de indicação ao TCE disposto na legislação.

“Há registro de anterior desrespeito à sistemática das cadeiras cativas, em face da livre nomeação, pelo Poder Executivo, de vaga que somente poderia ter sido preenchida por indicação da Assembleia Legislativa, devendo-se ressaltar, contudo, que tal desacerto não justifica nova violação à ordem constitucional estabelecida, sob pena de se instituir, em caráter definitivo, o desarranjo na composição da Corte de Contas”, afirma o magistrado.

Para Paulo Cordeiro, e demais membros da Terceira Turma do TRF5, uma vez que a decisão é um mandado de segurança coletivo, essa prática pode criar “precedente perigoso em detrimento da ordem e da proporcionalidade tão prezadas e desejadas, não só pela Constituição Federal como também pela própria Constituição Estadual”.

O imbróglio é que, no caso, a vaga de Cícero Amélio deveria ter sido ocupada por membro do Ministério Público de Contas (MPC) e a já designada ao procurador de contas Rodrigo Cavalcante seria de livre escolha do governador. Nesse sentido, há quem entenda que o rito que culminou na escolha de Rodrigo Cavalcante deva ser reiniciado, mas o advogado Welton Roberto explica não haver tal necessidade.

“Vaga é de livre escolha do governador”

Como o MPC já está com sua vaga garantida, não há razão para que o governador Renan Filho (PMDB) reinicie o processo de indicação do procurador de contas Rodrigo Cavalcante ao TCE, basta somente que ele faça sua indicação de livre escolha na vaga até então ocupada por Cícero Amélio. Essa explicação é do advogado Welton Roberto.

“Vale a alternância. O MPC tem a sua vaga e agora é a de livre escolha do governador, não precisa desfazer nada, até pela economicidade dos atos administrativos”, explica o advogado.

Welton Roberto ressalta que o recurso que cabe na decisão do TRF5 não tem efeito suspensivo. Ou seja, precisa ser cumprida imediatamente – após a notificação oficial – e se for derrubada em instância superior fica anulada.

“O problema é que essa decisão veio tarde. Na época o MPC não tinha sua vaga, mas agora já tem”, comenta.

MPC

O MPC, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que não vai se pronunciar sobre o caso, ao menos enquanto não for informado oficialmente da decisão do TRF5. “Cabe ressalta que a instituição não é parte da ação, que foi impetrada pela OAB [Ordem dos Advogados do Brasil]”.

Para que o procurador de contas Rodrigo Cavalcante assuma de fato a cadeira no pleno do TCE, falta apenas sua nomeação no Diário Oficial do Estado (DOE).

O novo membro do pleno do TCE foi sabatinado pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) no último dia 30 de maio. Na ocasião, Rodrigo Cavalcante ressaltou que a Corte de Contas precisa priorizar o julgamento de contas, uma vez que tem dado mais atenção à análise de contratos. “Julgamento de contas é o carro-chefe do Tribunal”.