Política

Tribunal de Contas do Estado vai apurar atos da presidência de Cícero Amélio

Progressões funcionais realizadas por conselheiro afastado podem ter sido ilegais

Por Tribuna Independente 05/07/2017 08h11
Tribunal de Contas do Estado vai apurar atos da presidência de Cícero Amélio
Reprodução - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, decidiu no mês passado acatar o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a anulação da nomeação de Cícero Amélio como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além disso, o Ministério Público Estadual (MPE) está de olho em supostos progressos funcionais irregulares que teriam sido realizados na gestão de Amélio à frente da Corte de Contas.

Durante a sessão de desta terça-feira (4) do TCE, a conselheira substituta, Ana Raquel relatou a representação feita pelo MPE que apresenta denúncia anônima ofertada naquele órgão em relação a atos do ex-presidente da Corte de Contas, Cícero Amélio, que está afastado da função de conselheiro. Os fatos denunciados seriam referentes a supostas realizações de progressões funcionais dentro da estrutura de cargos e carreiras do Tribunal, sem legalidade.

A conselheira substituta diz ainda que o denunciante informa que alguns servidores teriam progredido do cargo de técnico de contas para analista de contas, o que não é permitido pela legislação vigente. 

“As progressões realizadas eram direcionadas a servidores específicos o que se conclui em razão do fato de que os processos administrativos impetrados pelos funcionários que progrediram não passaram pela procuradoria jurídica do Tribunal, enquanto os referentes aos que não deveriam progredir eram para lá enviados”.

Ana Raquel acrescenta ainda que o MPE alega que como não há respaldo legal para a progressão pretendida o parecer da procuradoria acabaria por ser contrário ao ato.

“Acostaram se aos autos de extratos de processos apontando disparidades em andamento. Inicialmente protocolada no Ministério Público, o órgão encaminhou cópia dos autos junto a esta Corte de Contas para que fossem adotadas as providências cabíveis. Em posse do processo por sua vez a Corte emitiu o parecer da lavra do procurador Ricardo Schneider Rodrigues, opinando no sentido de que o expediente fosse recebido como pedido/denúncia para apuração dos fatos”.

O procurador-geral do MP de Contas, Enio Pimenta se manifestou favorável e opinou pela submissão da denúncia entendendo no caso que seria uma representação do MPE ao Tribunal de Contas dando ciência dos fatos que foram ali relatados para que seja deliberado pelo Pleno a apuração dos fatos sugerindo a realização de diligências em especial a requisição da diretoria de recursos humanos do TCE da cópia integral dos processos referente que na denúncia apresentada tem indício de graves irregularidades nas progressões dos servidores. “Posteriormente seja feita a análise por parte da diretoria técnica responsável e que por fim os autos retornem ao MPE para manifestação final antes do julgamento feito por esta Corte. Por se tratar de matérias relacionadas a Corregedoria do TCE sugere ainda que se dê ciência do inteiro teor dessa denúncia ao Corregedor da Corte”.

Os demais conselheiros acompanharam Ana Raquel na decisão de que o Tribunal apure a denúncia. Cícero Amélio terá 15 dias para apresentar defesa em face dos fatos apurados.

A assessoria de comunicação do MPE, explicou que pelo fato do procedimento ainda está em apuração, o órgão não pode apontar culpados. Mas se caso for apontada alguma irregularidade feita na gestão de Cícero Amélio, é possível um ajuizamento de uma ação por ato de improbidade administrativa pelo promotor que estiver investigando essa situação, no caso a promotoria da Fazenda Pública Estadual. “Então o promotor que estiver acompanhando isso, ele pode entender que aquela ilegalidade que o Tribunal comprovar é passível de uma ação por improbidade administrativa. Pode haver essa responsabilização”.

No campo penal não cabe ao Ministério Público ajuizar qualquer tipo de ação porque ele é conselheiro do TCE e tem foro privilegiado. Só o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia ajuizar uma ação penal contra Amélio, caso venha a ser provado que ter existido irregularidades em sua gestão.