Política

Verbas adicionais a servidores do Judiciário são vetadas por governador

Renan Filho (PMDB) não autorizou pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche a servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas

Por Tribuna Independente 20/06/2017 08h19
Verbas adicionais a servidores do Judiciário são vetadas por governador
Reprodução - Foto: Assessoria

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado (ALE), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (20), o governador Renan Filho (PMDB) vetou o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche a servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Tais verbas adicionais estavam presentes no Projeto de Lei nº 313/2016 que reestrutura as carreiras dos servidores do Tribunal. Os deputados estaduais podem derrubar o verbo governamental.

Em seus argumentos, Renan Filho afirma que o pagamento dessas verbas “viola os Princípios da Separação de Poderes e da Legalidade, insculpidos, respectivamente, nos arts. 2º e 37 da Constituição Federal, pois tais verbas necessitariam de que sua estipulação fosse dada por lei em sentido estrito”.

Em outro trecho da mensagem enviada à ALE, o governador aponta que os itens do Projeto de reestruturação dos servidores do TJAL afronta a Constituição Federal ao vincular os vencimentos de Procurador Administrativo do Tribunal ao de Analista Judiciário porque “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Renan Filho também afirma que o artigo 86 do projeto mistura regimes jurídicos distintos e que há “ofensa” ao princípio da legalidade.

“A norma aqui tratada ofende o Princípio da Legalidade, implicando numa repetição de um preceito sobre mesmo fato na superposição de promoções, por meio de supressão de requisitos para a promoção na lei antiga, com alterações nas classes e padrões da proposição em enfoque”, argumenta o governador.

A ALE tem, segundo a Constituição Estadual, no artigo 89 – parágrafo 4º – trinta dias para apreciar os vetos do governador, após seu recebimento.