Política

PGR vai ao Supremo contra reeleição para direção no Tribunal de Contas do Ceará

Segundo o procurador-geral, os tribunais de contas não podem definir arranjos institucionais que desconsiderem o tratamento constitucional

Por Agência Brasil 30/04/2017 16h41
PGR vai ao Supremo contra reeleição para direção no Tribunal de Contas do Ceará
Reprodução - Foto: Assessoria

O procurador-geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar normas do Tribunal de Contas do Ceará TCE-CE) que permitem a reeleição para cargos de direção do tribunal. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber, de acordo com informações divulgadas pelo STF.

De acordo com a ação, leis estaduais deram nova redação à Lei 12.509/1995 (Lei Orgânica do TCE-CE), alterando critérios de elegibilidade para a mesa diretora (presidente, vice-presidente e corregedor do tribunal), sendo que a Lei 15.469/20013 passou a admitir a reeleição.

“Nos termos da norma vigente, o mesmo conselheiro poderia ocupar cargo na mesa diretora por tempo ilimitado, já que a única restrição é que a reeleição ocorra apenas uma vez para o mesmo cargo”, afirma o procurador-geral.

Segundo a argumentação apresentada, as normas ferem os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas, além de afrontar os artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal, que equipararam, “em certa medida, as posições de ministro e conselheiro de tribunais de contas às de juiz”.

Conforme o procurador-geral, os tribunais de contas não podem definir arranjos institucionais que desconsiderem o tratamento constitucional dos juízes. Por isso, segundo ele, as condições de elegibilidade para os cargos de direção precisam observar o que define a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Rodrigo Janot lembra que essa norma define que a direção dos tribunais é encargo temporário, incompatível com o regime de reeleição, que deve ser assumido de forma alternada, visando a garantir que todos os seus membros possam participar da direção.

O procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.