Política
Precatórios do Fundef irão para diversas áreas, define TCE
Decisão do TCE contraria entendimento do MP de Contas sobre aplicação
A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rosa Albuquerque, decidiu na sessão da última quinta-feira (20) que os recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não precisam ser vinculados exclusivamente à educação como defendia o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), o conselheiro Anselmo Brito e a conselheira substituta Ana Raquel.
O conselheiro Alberto Pires que já tinha votado pela vinculação exclusiva, voltou atrás e modificou o voto. No ano passado, o TCE/ AL já havia defendido que os recursos dos precatórios do Fundef não precisariam ser vinculados exclusivamente à educação.
À época, a votação foi majoritária e foi definida por um placar apertadíssimo de 4 a 3, com o voto de minerva do então presidente, o conselheiro Otávio Lessa, no sentido da não vinculação exclusiva à educação, mesma deliberação da atual presidente, Rosa Albuquerque na decisão de quinta-feira.
DISTRIBUIÇÃO
Com a decisão, o TCE manteve como segue a constituição: 25% para educação; 15% para saúde; e uma porcentagem necessária para pagamento de salários atrasados e fornecedores.
O restante do percentual para ser utilizado livremente pelo gestor da forma como ele achar necessário ao bem estar da população. A presidente Rosa Albuquerque, através de sua assessoria, disse que já havia uma decisão anterior em relação a esse assunto e que alguns prefeitos já estavam praticando essa decisão, sendo complicado mudar agora, pois poderia causar uma série de transtornos.
Então houve a decisão que esse recurso poderia ser utilizado para outras finalidades previstas dentro da legalidade baseada numa decisão que já tinha sido tomada na época do antigo presidente, Otávio Lessa.
Em fevereiro deste ano a questão foi levada novamente ao Pleno do TCE/AL e o então procurador-geral do MP de Contas, Rafael Alcântara, sustentou a necessidade de revisão e evolução do entendimento do TCE/AL, uma vez que a composição da Corte de Contas havia tido uma alteração substancial com o afastamento judicial do conselheiro Cícero Amélio e a convocação em seu lugar do conselheiro substituto Alberto Pires.
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