Política
Operação investiga desvios em contratos de municípios alagoanos
Ibateguara, Messias e São José da Laje estão sendo os alvos da apuração que visa reprimir desvios nas áreas da saúde e educação
A Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, desencadeou na data de hoje ação policial denominada “OPERAÇÃO PRIMO RICO”, com o cumprimento de três Mandados de Busca e Apreensão no interior do estado de Alagoas.
A investigação visa apurar e reprimir possível desvio de recursos públicos municipais e federais das áreas de saúde e educação entre 2013 e 2016, nos municípios de Ibateguara/AL, Messias/AL e São José da Laje/AL.
Segundo levantamentos preliminares realizados através da instrução de inquérito policial, tais municípios teriam contratado ou firmado parcerias com empresas e entidade fictícias, com emprego de recursos próprios e verbas federais da área de saúde e educação.
Dessas pessoas jurídicas, algumas não foram encontradas funcionando nos endereços constantes dos respectivos registros formais, enquanto uma delas aparentemente possuía porte acanhado, sem funcionários registrados, o que se mostra incompatível com o recebimento de consideráveis pagamentos por parte de uma das prefeituras citadas.
Além das buscas em residências e empresas, a PF se dirigiu e requisitou às prefeituras e secretarias municipais envolvidas o imediato fornecimento de toda a documentação referente a contratos ou parcerias firmadas com as empresas sob investigação.
Estima-se que as pessoas jurídicas envolvidas tenham recebido pelo menos R$ 30 milhões das prefeituras de Ibateguara/AL, Messias/AL e São José da Laje/AL entre 2013 e 2016.Todos os mandados judiciais estão sendo cumpridos em Ibateguara/AL.
Todo o material arrecadado será encaminhado à sede da PF em Alagoas, para posterior análise em conjunto com a CGU/AL.Os envolvidos com o esquema podem responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), fraudes em licitações (Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93), e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, somadas, podem atingir até 27 anos de prisão.Ascom
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