Política

Desembargador derruba decisão que proibia jornalistas de citar deputado

Odilon Rios e Fernando Araújo estavam proibidos de escrever sobre parlamentar

Por Tribuna Independente 05/04/2017 10h44
Desembargador derruba decisão que proibia jornalistas de citar deputado
Reprodução - Foto: Assessoria

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa derrubou na terça-feira (4) decisão judicial que proibia os jornalistas Odilon Rios e Fernando Araújo – assim como Jornal Extra e Blog do Odilon – de publicarem reportagens sobre o deputado estadual Antonio Albuquerque (PTB), concedida pelo juiz da 3ª Vara criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte.

“Entendo que a decisão do Juízo impetrado não poderia impedir o exercício pleno da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e de pensamento. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. A regra geral é a proibição da censura”, argumenta o desembargador.

Para João Luiz Azevedo Lessa, a responsabilização deve ocorrer depois do fato, em casos de “abuso da liberdade de expressão”.

“Preferência à responsabilização a posteriori, que pode incluir a retratação, a retificação, o direito de resposta, a indenização, a responsabilização penal ou outras vias legalmente previstas. Continuando vigente a decisão atacada, criar-se-á verdadeira blindagem à pessoa do deputado Antônio Ribeiro de Albuquerque, o que não condiz com o Estado Democrático de Direito”, afirma.

O deputado acusa os jornalistas de calúnia por reportagem publicada no Jornal Extra em 2015.

Antonio Albuquerque pediu a prisão preventiva de Odilon Rios e Fernando Araújo, suspensão de suas atividades profissionais e que não publiquem conteúdos envolvendo seu nome. Além da paralisação do Jornal Extra e do Blog do Odilon.

O juiz acolheu apenas o pedido de proibição de escrever sobre o deputado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Odilon Rios reitera função social do jornalismo

Para Odilon Rios a decisão de João Luiz Azevedo Lessa, que derrubou a proibição de escrever sobre Antonio Albuquerque, “reforça o trabalho do jornalista, que tem função social”

Sem querer comentar a reportagem que originou a ação judicial, ele se limitou a dizer que “a Justiça reconhece que pessoas públicas não devem ser blindadas”.

O advogado Rodrigo Medeiros, que representa Odilon Rios e Fernando Araújo, elogiou a decisão João Luiz Azevedo Lessa, mas ponderou que ainda ocorre censura contra seus clientes.

“O desembargador manteve a proibição de falar sobre o caso que é objeto da ação penal. No mais, ele seguiu o que prevê os ditames constitucionais. A decisão da 3ª Vara foi censura previa, o que é vedado pela Constituição Federal”, comenta o advogado.

Para Flávio Peixoto, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal), a proibição imposta aos colegas era ataque à liberdade de atuação da categoria.

“O desembargador reforça o argumento de censura prévia, uma volta ao passado que não pode mais ocorrer no país. Essa decisão reforça a luta por garantias de liberdade jornalística no estado”, diz Flávio Peixoto.

DEPUTADO

O deputado estadual Antonio Albuquerque segue querendo a responsabilização criminal dos jornalistas.

“Continuarei adotando as providências cabíveis no âmbito do Poder Judiciário. Todas serão adotadas. Com certeza não abrirei mão, um minuto sequer, de ver responsabilizadas criminalmente as pessoas que estão se havendo desta forma. Não está permitido a ninguém o direito de estar acima da lei, nem essas pessoas nem estas empresas”, diz o parlamentar. (com Carlos Victor Costa)