Política

Alagoas pode perder um deputado federal e três estaduais nas próximas eleições

CCJ do Senado aprovou proposta que em breve deve ser votada em plenário

Por Tribuna Hoje com Agência Senado 05/04/2017 18h09
Alagoas pode perder um deputado federal e três estaduais nas próximas eleições
Reprodução - Foto: Assessoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019-2023). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como base atualização da população de cada estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Caso aprovado em plenário, Alagoas terá um deputado federal a menos e, pela proporcionalidade, ficará com três deputados federais a menos.

Mantendo-se o atual número de deputados em 513, o estado que mais aumentará sua representação será o Pará, passando de 17 para 21. Outros estados que vão ter maior número de representantes serão Minas Gerais (passará de 53 para 55) e Amazonas (de 8 para 10).

Entre as unidades que diminuem o número de representantes estão o Rio de Janeiro (caindo de 46 para 43), o Rio Grande do Sul (de 31 para 29), a Paraíba (de 12 para 10) e o Piauí (de 10 para 8). Veja no quadro abaixo os estados que perdem, ganham e mantêm números de deputados na Câmara.

O QUE ACONTECERÁ COM CADA ESTADO

Mantêm

Perdem

Ganham

São Paulo, Maranhão, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima

Rio de Janeiro (três cadeiras); Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí (duas cadeira cada); Paraná, Pernambuco e Alagoas (uma cadeira cada)

Pará (quatro cadeiras); Amazonas e Minas Gerais (duas cadeiras cada); Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte (uma cadeira cada)

Proporcionalidade

Na justificativa, Flexa lembra que a Constituição determina que o número total de deputados federais, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, serão estabelecidos por lei complementar, de forma proporcional à população. Também determina que, no ano anterior às eleições, devem ser feitos os ajustes necessários, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), congelar a representação política na distribuição adequada para a população brasileira de 1985 e utilizar essa mesma distribuição nas eleições posteriores, até 2018, implica "conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em alguns estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes em outras unidades da federação".

A omissão do Congresso Nacional nessa matéria, conforme o relator, atenta contra os direitos e garantias individuais, "consagrados como cláusula pétrea da Constituição". Anastasia observa ainda que a Constituição determina que "a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

A proposta, que deverá ser votada pelo Plenário, estabelece que os ajustes nas eleições subsequentes à de 2018 serão feitos com base na atualização demográfica de cada estado e do Distrito Federal, disponibilizada pelo órgão competente — no caso, o IBGE.

Deputados estaduais

Com as mudanças, ao perder um deputado federal, Alagoas perde três estaduais caso a mudança seja aprovada em plenário. De acordo com as regras instituídas na Constituição Federal, o cálculo para os deputados estaduais é três vezes o número de deputados federais caso o estado tenha até 12 federais.

Caso ultrapasse 12, basta acrescentar 24 para conhecer a quantidade de estaduais. Como a regra é diferente, o número total de estaduais varia. Enquanto os federais são obrigatoriamente 513, o número de deputados estaduais mudaria com a aprovação do Projeto de Lei.

O número atual de 1.059 passaria para 1.055

O QUE ACONTECERÁ COM CADA ESTADO – DEPUTADOS ESTADUAIS

Mantêm

Perdem

Ganham

São Paulo, Maranhão, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima

Paraíba e Piauí (seis cadeiras cada); Rio de Janeiro e Alagoas (três cadeiras); Rio Grande do Sul (duas cadeiras); Paraná e Pernambuco (uma cadeira cada)

Amazonas (seis cadeiras); Pará (quatro cadeiras); Rio Grande do Norte (três cadeiras); Minas Gerais (duas cadeiras); Bahia, Ceará e Santa Catarina (uma cadeira cada)