Política

Vaga deixada em aberto no pleno do TCE é do MP de Contas

Entendimento partiu da ministra Cármem Lúcia Dantas ao proferir decisão monocrática ao recurso do governo

Por Tribuna Independente 14/03/2017 08h45
Vaga deixada em aberto no pleno do TCE é do MP de Contas
Reprodução - Foto: Assessoria

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Dantas, negou – em caráter liminar – Medida Cautelar na Suspensão de Segurança do Governo do Estado, com intuito de anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) sobre a vaga deixada em aberto pelo ex-conselheiro Luiz Eustáquio Toledo ao se aposentar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entendimento dos desembargadores alagoanos, a cadeira deve ser ocupada por um membro do Ministério Público de Contas (MPC).

A decisão de Cármen Lúcia é de 7 de março, mas só foi publicada no Diário eletrônico de Justiça do STF na última sexta-feira (10).

Através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo tentou suspender a decisão unânime do TJ-AL. Para a ministra-presidente do STF, o argumento de que se deve espera ro resultado do julgamento sobre a vaga de Cícero Amélio na Justiça Federal para decidir sobre a de Luiz Eustáquio é falho.

“Este fato não tem o condão de impossibilitar o julgamento do presente mandado de segurança, o qual não abrange a controvérsia acerca desta nomeação que resultou de indicação do Poder Legislativo”, afirma Cármen Lúcia.

Ela também considera “cogitar a possibilidade de que o Tribunal de Contas de Alagoas permaneça com apenas seis membros enquanto não houve o trânsito em julgado do processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região é complemente desarrazoada, indo de flagrante encontro aos princípios da eficiência e da proporcionalidade”.

A presidente do STF também pontuou que a Constituição Estadual de Alagoas, em seu artigo 95, determina a composição do TCE.

“A sistemática das ‘vagas cativas’ está sendo observada, tendo em vista que, atualmente, o Poder Legislativo já realizou suas 4 indicações. Logo, nesse contexto, é indiscutível que compete ao Chefe do Poder Executivo realizar a indicação e nomeação do cargo vago de Conselheiro do TCE/AL, limitando-se a escolher um membro do Ministério Público de Contas”, destaca Cármem Lúcia.

Respaldo

Para MPC, decisão reforça acerto do TJ-AL

Para o procurador-geral de Contas, Rafael Alcântara, a decisão da ministra Cármen Lúcia respalda a decisão do TJ-AL sobre o caso.  

Através da assessoria de comunicação do MPC, ele disse que o posicionamento da ministra “embora liminar, só reforça o acerto da decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando determinou ao governador de Alagoas, indicação e nomeação de um dos membros do Ministério Público de Contas integrantes da lista tríplice, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas”.

Rafael Alcântara ressaltou que desde a Constituição Federal de 1988, nunca nenhum membro do MPC ocupou sua vaga no pleno do TCE.

“Mesmo após seus quase 30 anos, [a Constituição Federal] ainda não foi cumprida em sua totalidade, uma vez que, atualmente, o MP de Contas é o único órgão sem representação no Pleno do TCE/AL”, diz o procurador-geral de Contas.

LISTA TRÍPLICE

A lista tríplice com os nomes do MPC para ocupar a vaga deixada em aberto pelo ex-conselheiro Luiz Eustáquio Toledo foi entregue ao governador Renan Filho (PMDB) no dia 10 de junho de 2015.

Segundo o critério de antiguidade, ela possui os únicos três procuradores do MPC que preenchiam, à época, o requisito da idade mínima de 35 anos para ocupar o pleno do TCE: Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante.

Governo ainda não decidiu sobre nomeação

O governador Renan Filho ainda não decidiu que postura vai adotar diante da vaga do TCE. Durante toda a tarde de ontem (13), membros da PGE estiveram reunidos na Secretaria de Gabinete Civil do Governo do Estado.

Segundo Carlos Neto, do núcleo da PGE no Gabinete Civil, o Governo do Estado tem até o dia 10 de abril para recorrer da decisão do TJ-AL, mas tem até 20 de março para nomear alguém da lista tríplice do MPC.

“Caso a decisão do governador seja a de recorrer da decisão do TJ, essa nomeação seria de caráter precário. A ação do Supremo Tribunal Federal era para retirar a obrigatoriedade de o governador fazer a nomeação enquanto o processo ainda está em curso”, explica o procurador do Estado, Carlos Neto.

Ele também ressaltou que está se avaliando o melhor passo a ser tomado pelo governo sobre o tema. Mesmo com a tarde de ontem toda em reunião, não se definiu que rumo tomar.

“O governador está analisando todas as possibilidades e qual será a melhor para o Governo do Estado”, comentou Carlos Neto, sem querer dar mais detalhes por não ser ele quem fala publicamente pela PGE.

O procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, está em viagem. Em seu lugar assumiu, interinamente, o procurador José Cláudio Ataíde Acioli, que o subprocurador-geral.

A reportagem da Tribuna Independente tentou contato com José Cláudio Ataíde Acioli através da assessoria de comunicação da PGE, mas devido à reunião, ele estava incomunicável.

Segundo a decisão do TJ-AL, o governador pode pagar multa de R$ 10 mil por dia se não nomear algum dos nomes da lista tríplice do MPC para ocupar a vaga no Tribunal de Contas do Estado.