Polícia
Motorista por app queimado forjou sequestro e incendiou carro para fraudar seguro veicular
Delegado-geral Gustavo Xavier e equipe da Dracco detalham a investigação que desmontou falsa denúncia

A Polícia Civil, por meio da Seção Antissequestro da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), elucidou nessa quarta-feira, a farsa montada por um indivíduo que compareceu à central de flagrantes relatando ter sido vítima de um violento assalto, no qual teve o seu corpo incendiado, quando na verdade, os fatos não ocorreram da forma por ele descrita.
Todos os detalhes da investigação foram repassados na sede da Delegacia Geral em Jacarecica pelo delegado-geral Gustavo Xavier, pelos delegados Igor Diego e João Marcello da Dracco durante coletiva de imprensa.
No dia do registro da ocorrência, o comunicante apresentou relato detalhado, alegando que teria sido abordado por três indivíduos armados, que teriam o colocado no banco traseiro de seu veículo, um WV/FOX, cor preta, conduzido-o até um canavial e, após suposta tentativa de homicídio, ateado fogo em seu corpo. Segundo sua versão, teria conseguido fugir e buscado atendimento médico antes de registrar o fato na delegacia.
Comprou combustível e incendiou o próprio veículo
Entretanto, após diligências investigativas e coleta de informações, ficou comprovado que o próprio comunicante comprou combustível num posto de gasolina, e incendiou intencionalmente seu veículo em local ermo, com o objetivo de fraudar o seguro do automóvel no valor de R$ 50 mil, que possuía cobertura contra incêndio. Durante a execução do crime, ele acabou se queimando de forma acidental.
"O autor não só mentiu sobre as circunstâncias do ocorrido perante a autoridade policial, como também acionou o seguro automotivo no mesmo dia, com a intenção de obter vantagem ilícita mediante a apresentação de versão inverídica dos fatos".
O veículo incendiado já foi encontrado em área rural do bairro do Benedito Bentes, e recolhido pela seguradora.
ESTELIONATO
O autor será formalmente indiciado por Estelionato, conforme o art. 171, § 2º, V, Falsidade Ideológica, art. 299, considerando o uso de declaração falsa para induzir a erro a seguradora e a própria autoridade policial, e Comunicação Falsa de Crime, art. 340, todos do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar a 10 anos.
A atuação rápida e eficiente da equipe permitiu desmontar a versão apresentada e comprovar a fraude. O investigado utilizou a estrutura do Estado, inclusive a lavratura de boletim de ocorrência, como meio de dar aparência de veracidade à tentativa de enganar a seguradora e obter vantagem econômica indevida.
O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para seguimento da Ação Penal. Paralelamente, a Polícia Civil comunicará formalmente à seguradora sobre as conclusões da investigação, para prevenir qualquer pagamento indevido.
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