Polícia

Manual do Ministério da Justiça faz recomendações de abordagens policiais na pandemia

Todas as orientações são baseadas nos procedimentos estabelecidos pela OMS e pela Anvisa

Por Ascom PM/AL 11/05/2020 16h56
Manual do Ministério da Justiça faz recomendações de abordagens policiais na pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria
Como medida de prevenção ao coronavírus (Covid-19), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), confeccionou um Manual de Ações Para Ocorrências de Atendimento em Casos Suspeitos do Covid-19. O objetivo da publicação é direcionar e dar recomendações às Instituições de Segurança Pública - de todas as Unidades Federativas – sobre a atuação dos agentes em frente às ocorrências de suspeita de coronavírus. As recomendações contidas no manual fazem parte de um levantamento de ações que já estão sendo adotadas nos 26 estados e Distrito Federal. Todas as orientações são baseadas nos procedimentos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e contaram com a consultoria de profissionais da saúde e do Corpo de Bombeiros Militar. O material completo pode ser acessado clicando aqui, mas confira abaixo algumas das recomendações: 1. As seguintes orientações gerais de biossegurança e etiquetas de higiene devem ser observadas: I. Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete (40-60 segundos): lavar entre os dedos, embaixo das unhas e também a parte de trás da mão. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para mãos à base de álcool 70° INPM (20-30 segundos); II. Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel. Se utilizar lenço de papel, descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos; III. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; IV. Evitar contato próximo com pessoas doentes. 2. Cuidado com as informações da Internet: I. Os Profissionais da Segurança Pública têm uma grande responsabilidade de não repassar vídeos, áudios ou notícias sem consultar a fonte e a veracidade da informação, principalmente se esta não for de um veículo de comunicação conhecido e confiável; II. Tais profissionais devem orientar a população a proceder da mesma forma, sempre consultando as informações que serão compartilhadas. Informações atualizadas estão disponíveis nos links: https://coronavirus.saude.gov.br/ e https://covid.saude.gov.br/. 3. Procedimentos policiais no atendimento de pessoas com sintomas de COVID-19: I. Manter a distância mínima de 2 (dois) metros da pessoa, preferencialmente; II. Evitar o contato pessoal (aperto de mão, por exemplo) e utilizar EPIs (máscaras cirúrgicas e luvas de procedimento), descartando-os após o atendimento; III. Solicitar que o cidadão cubra a boca e o nariz com alguma proteção (ex. lenço, pano, camiseta). Caso disponível, ofereça máscara cirúrgica; IV. Orientar o cidadão que em caso de sintomas leves (febre, tosse, sem dificuldade para respirar) deve se manter em sua residência em isolamento; V. Informar o cidadão que caso apresente sintomas graves (febre, tosse, com dificuldade para respirar) deve procurar o serviço de pronto atendimento; pessoas com sintomas leves, mas que sejam pertencentes aos grupos de risco, devem procurar a unidade básica de saúde para avaliação; VI. Após o atendimento, higienizar as mãos com água e sabonete ou utilizar o álcool em gel 70° INPM. 4. Procedimentos policiais ao receber acionamento para atuar em descumprimento de medida sanitária preventiva: I. O descumprimento das medidas sanitárias adotadas pela autoridade competente acarretará responsabilização civil, administrativa e penal aos seus infratores, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020, do Código Penal, e da Portaria Interministerial 5, de 17 de março de 2020, publicada pelo Ministro da Saúde e pelo Ministro da Justiça e da Segurança Pública; II. Em caso de acionamento, o policial deverá certificar-se de que, contra a pessoa que supostamente descumpriu medida sanitária: i. Houve medida de isolamento, com comunicação prévia à pessoa afetada da medida; e/ou ii. Houve indicação médica ou de profissional de saúde para a realização de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos médicos específicos; e/ou iii. Houve decretação de quarentena (ato específico de autoridades competentes); III. Ao chegar ao local, realizar a abordagem em apoio aos solicitantes utilizando-se de EPI; IV. Durante a abordagem, informar ao abordado que o descumprimento de medida sanitária preventiva enseja crime capitulado no Código Penal e que ele responderá penalmente caso desobedeça às ordens emanadas; V. Caso haja recusa ou desobediência, realizar a condução do indivíduo à presença da autoridade policial para a lavratura do procedimento policial cabível, termo circunstanciado pelos crimes dos arts. 268 e 330 do Código Penal ou auto de prisão em flagrante se houver caracterização de crime mais grave; VI. Cientificar os policiais de plantão quando do recebimento da ocorrência sobre a situação de saúde do conduzido; VII. Após encerramento da atuação, higienizar sempre as mãos e internamente a viatura, nos casos de condução. 5. Abordagem, prisão/condução de pessoas durante período de grande propagação do vírus: O policial deve adotar o procedimento a seguir em todas as abordagens, utilizando, sempre que possível, os EPIs (máscara cirúrgica e luva de procedimento): I. Depois de feita a busca pessoal, e caso possível, determinar que o abordado cubra a boca e o nariz com alguma proteção (ex. lenço, pano, camiseta). Caso disponível, ofereça máscara cirúrgica; II. Após a abordagem higienizar as mãos com água e sabonete ou utilizar o álcool em gel 70° INPM; III. Caso o abordado/preso/conduzido apresente sintomas, determinar que coloque máscara cirúrgica para evitar propagação da doença durante o transporte; V. Sugerir que o preso com sintomas compatíveis com COVID-19 fique separado dos demais presos; VI. Ao encerrar a abordagem/prisão/condução, higienizar as mãos com água e sabonete ou, no impedimento, utilizar o álcool em gel 70º INPM; VII. Higienizar a viatura com álcool 70° INPM ou outro desinfetante indicado para este fim, observando a limpeza dos principais pontos de contato, bem como todas as superfícies que porventura o preso tenha tocado (maçanetas externas, internas, volante, manopla do câmbio, rádios, bancos, cofre, algemas etc.). 6. Erros a serem evitados: I. Contato pessoal desnecessário (aperto de mãos, abraços, etc); II. Deixar de higienizar as mãos e viatura conforme orientações; III. Deixar de determinar ao preso/conduzido a utilização de máscara cirúrgica conforme orientado.