Polícia
Justiça revoga prisão de suspeito de homicídio contra enteada
Wallaph Magno alega que a morte da criança aconteceu em razão de uma queda. Na ocasião, ele era responsável pelos cuidados com a bebê e sua outra filha, de 4 anos.
O juiz da 8ª vara criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, atendeu ao pedido da Defensoria Pública e determinou nesta semana a revogação da prisão de Wallaph Magno Almeida de Souza, de 25 anos, suspeito de matar a enteada Maria Lorrany Santos Silva, de apenas 7 meses. Ele estava preso desde o dia 14 de novembro.
Segundo a Defensoria, o magistrado levou em consideração o excesso de prazo para conclusão das investigações e também o depoimento de uma criança de 4 anos, que estava no local quando a bebê faleceu.
O suspeito alega que a morte da criança aconteceu em razão de uma queda. Na ocasião, ele era responsável pelos cuidados com a bebê e sua outra filha, de 4 anos. Segundo ele, pouco depois de colocar a mais nova para dormir, a menina teria caído da cama e ele teria tentado socorrê-la, tendo, inclusive, ligado para o SAMU. Mas, no entanto, ela faleceu antes do atendimento médico.Após a prisão de Wallaph, o defensor público Roberto Alan Torres solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, juntando, também, a declaração de diversas pessoas, incluindo da mãe da bebê, que afirmavam que o rapaz sempre tratou a menina como sua filha e não presenciaram maus-tratos. Além disso, o defensor também informou que a outra criança, que estava no momento do acidente, também poderia ser ouvida. O juiz Geneir Marques de Carvalho Filho determinou a realização de depoimento sem dano da menor e concedeu prazo de 48h para conclusão do Inquérito Policial. Ao ser ouvida, a menina declarou fatos semelhantes aos narrados pelo pai. No entanto, a polícia não juntou o inquérito policial aos autos, informou a defensoria. Levando em consideração os fatos e a não conclusão do inquérito policial, o magistrado decidiu pela revogação da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, de frequentar bares, boates, casas de show e congêneres, recolhimento domiciliar, todos os dias, a partir das 19h e monitoramento eletrônico, com raio de distância de 200 metros de sua residência.
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