Interior
STJ acolhe tese da Defensoria Pública de Alagoas e restaura absolvição de cidadão
Decisão reconheceu ilegalidade na entrada de policiais em uma residência, em Piranhas, e considerou inválidas as provas obtidas a partir da abordagem
Uma abordagem policial iniciada com uma denúncia anônima terminou, anos depois, com a restauração da absolvição de um cidadão acusado de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a entrada de policiais em uma residência, durante a noite e sem mandado judicial, não foi devidamente justificada e considerou ilegais as provas obtidas a partir da diligência. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de Alagoas (DP/AL), por meio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
O caso aconteceu em 2021, em Piranhas, no Sertão de Alagoas. Segundo o processo, policiais receberam uma denúncia sobre uma suposta venda de drogas e, durante a diligência, avistaram o cidadão, que teria tentado fugir. Com ele, foram encontradas 37 gramas de maconha. O homem afirmou que a droga pertencia a outra pessoa e indicou aos policiais o imóvel onde ela estaria. A equipe entrou na residência e encontrou outras drogas.
Durante o processo, a Defensoria Pública sustentou que as provas haviam sido obtidas de forma ilegal e pediu a absolvição do assistido. O pedido foi acolhido pela Justiça em primeira instância. A decisão, porém, foi modificada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que condenou o cidadão por tráfico de drogas.
Diante da condenação, a Defensoria levou o caso ao STJ por meio de um Habeas Corpus. A defesa argumentou que a entrada dos policiais no imóvel ocorreu à noite, sem autorização judicial e sem elementos concretos que justificassem a medida.
Segundo a tese apresentada pela DP/AL, a atuação policial havia se baseado em uma denúncia anônima e na suposta fuga do cidadão em via pública. Esses elementos, isoladamente, não seriam suficientes para justificar a entrada forçada na residência.
STJ reconhece ilegalidade das provas
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca destacou que a entrada forçada em uma residência sem mandado judicial só é permitida quando existem, antes da entrada, razões concretas que indiquem a ocorrência de um crime em situação de flagrante dentro do imóvel.
O STJ também aplicou o artigo 157 do Código de Processo Penal e a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Em termos simples, a regra estabelece que uma prova obtida ilegalmente também pode tornar inválidas outras provas que tenham surgido a partir dela.
Com isso, as evidências obtidas durante a entrada dos policiais na residência foram consideradas inválidas. Como consequência, o tribunal determinou a restauração da sentença que havia absolvido o cidadão em primeira instância.
A decisão reforça que a investigação e o combate ao crime devem respeitar os limites previstos na Constituição e na legislação. Para a Defensoria Pública de Alagoas, o resultado também reafirma o papel da instituição na defesa de pessoas que não podem custear uma defesa particular e na garantia de que ninguém seja condenado com base em provas obtidas de maneira ilegal.
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