Interior
MP/AL requer de Penedo informações sobre atendimento às vítimas indiretas de CVLI
Procedimento Administrativo visa apurar a atuação da rede socioassistencial do Município no que diz respeito à utilização de protocolo que garanta atendimento às vítimas indiretas dos Crimes Violentos Letais Intencionais
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Penedo, instaurou Procedimento Administrativo com o intuito de apurar a atuação da rede socioassistencial do Município no que diz respeito à utilização de protocolo que garanta atendimento às vítimas indiretas dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI). A promotora de Justiça Lídia Malta estipulou o prazo de 20 dias para o envio de informações e adoção das providências cabíveis. Vale ressaltar que a Resolução CNMP nº 174/2017, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 302/2024, disciplina o Procedimento Administrativo como instrumento próprio para o acompanhamento de políticas públicas e para embasar atividades voltadas à proteção dos direitos das vítimas.
O Ministério Público busca verificar se as vítimas indiretas dos CVLI estão sendo efetivamente protegidas e qual é a oferta do poder público para minimizar o estado de vulnerabilidade social ao qual são submetidas.
“A Constituição impõe ao Estado o dever de proteção integral, cabendo ao Município oferecer serviços públicos adequados, investir em políticas públicas e estruturar estratégias, especialmente por meio das secretarias de assistência social e saúde, para assegurar direitos e preservar a dignidade das vítimas indiretas dos Crimes Violentos Letais Intencionais. Essas pessoas precisam se sentir amparadas, o que exige uma atuação articulada e o fortalecimento da rede de atendimento para evitar revitimizações. Além disso, é imprescindível que também tenham acesso à assistência jurídica para orientação e defesa de seus direitos ao longo de todo o processo”, afirma Lídia Malta.
Para isso, o MP/AL requereu à Secretaria Municipal de Assistência Social de Penedo/AL que informe, no prazo de 20 dias, se o Município dispõe de protocolo, fluxo institucional, ato normativo ou procedimento administrativo destinado ao atendimento das vítimas indiretas dos CVLI.
Caso exista protocolo, deverá ser encaminhada cópia integral do fluxo institucional, do ato normativo ou de documento equivalente. No documento, a promotora também destaca a importância de o Ministério Público ser informado sobre a forma como a Secretaria Municipal de Assistência Social é comunicada acerca das ocorrências envolvendo CVLIs, indicando quais órgãos realizam essa comunicação, de que maneira ela ocorre e com que frequência as informações são encaminhadas.
Outro ponto evidenciado entre os requerimentos versa sobre a busca ativa das vítimas indiretas e de seus respectivos núcleos familiares, a ser realizada pela rede socioassistencial. Caso essa atuação já seja desenvolvida, o MP/AL solicita que sejam especificados o fluxo de atendimento adotado e os locais onde os atendimentos são realizados após o conhecimento das ocorrências de CVLI.
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