Interior

MP/AL consegue na Justiça decisão que melhora serviço prestado pela Guarda Municipal e Patrulha Maria da Penha

Por Ascom MP/AL 25/08/2025 12h40 - Atualizado em 25/08/2025 18h45
MP/AL consegue na Justiça decisão que melhora serviço prestado pela Guarda Municipal e Patrulha Maria da Penha
Sede do MP/AL em Palmeira dos Índios - Foto: Ascom MP/AL

Após uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada de urgência em face do município de Palmeira dos Índios e da prefeita Luísa Júlia Duarte, o Ministério Publico do Estado de Alagoas (MP/AL) conseguiu na Justiça uma decisão que melhora o serviço prestado pela Guarda Municipal na cidade, a qual não possui, até então, um canal de comunicação próprio para atender à população.

Todo contato é feito diretamente para o telefone pessoal do comandante da Guarda, o que prejudica a eficiência do serviço, principalmente no atendimento de situações de emergência e casos de violência contra as mulheres no contexto doméstico e familiar, por meio da Patrulha Maria da Penha.

Ao acolher a ACP do Ministério Público de Alagoas, a Justiça determinou que o município apresente, em até 30 dias, um plano de ação detalhado para implementação de um sistema de comunicação próprio, eficiente e ininterrupto para a Guarda Municipal. Também determinou que, em cinco dias, o município abstenha-se de usar o telefone pessoal do comandante, disponibilizando outro número institucional de forma emergencial. Foi fixada ainda multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento. O MP/AL aguarda, agora, que o município e a prefeita sejam citados pela Justiça para que as decisões comecem a valer.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Dória, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a ACP foi ajuizada após expedição de Recomendação Administrativa para o município e realização de várias reuniões, desde 2023, cobrando melhoria no serviço, o que não ocorreu.

“A ausência de um sistema de comunicação dedicado à Guarda Municipal prejudica a coordenação e o fluxo de informações cruciais em tempo real, dificultando a agilidade e a eficácia da resposta em situações de emergência. A dependência do contato pessoal do comandante impede o registro formal e o rastreamento adequado das ocorrências, elementos essenciais para a transparência e a responsabilização das ações da Guarda”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ainda segundo ele, a grave deficiência na estrutura de comunicação impacta a segurança a eficiência do serviço, principalmente a realização da Patrulha Maria da Penha, que visa proteger e fiscalizar as medidas protetivas de urgência deferidas pelo Juízo da Comarca.

“Essa improvisação comunicacional revela a falta de investimentos em recursos básicos indispensáveis ao funcionamento de qualquer força de segurança, fragilizando a capacidade da instituição de atender prontamente às necessidades do município e comprometendo a confiança da comunidade”, acrescentou o promotor Márcio Dória.

A decisão que atende à ACP do MP/AL é do juiz Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara de Palmeira dos Índios.