Interior
Defensoria Pública garante prescrição penal após constatar erro de citação em processo de 1998
Conforme os autos, o cidadão foi acusado de homicídio, ocorrido em 1998, durante uma briga com um vizinho

Após identificar erro na citação e um atraso de 26 anos na correção dos dados de um cidadão, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DP/AL) garantiu o reconhecimento da prescrição do processo criminal de um morador de Arapiraca. A resposta à acusação foi feita pela Defensora Pública Paula Canal Fávero.
Conforme os autos, o cidadão foi acusado de homicídio, ocorrido em 1998, durante uma briga com um vizinho. Na época, o oficial de justiça informou que não conseguiu localizá-lo para a entrega do mandado, resultando na citação por edital ao longo de todo o processo. Apenas em 2024, o cidadão foi citado formalmente sobre o processo e buscou a Defensoria Pública para atuar em sua defesa.
Após tomar conhecimento do caso, a Instituição apresentou resposta à acusação, destacando que, embora o cidadão tenha permanecido na mesma residência por quase três décadas, mantendo cadastro ativo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e em diversos serviços públicos, a Justiça não buscou outros meios para citá-lo.
“Não houve o esgotamento de todos os meios de busca antes de proceder com a citação por edital. Isso é evidente nos autos, que não mostram qualquer tentativa de consulta em sistemas como INFOSEG, INFOJUD, SINESP, BACENJUD. Além disso, não foram expedidos ofícios às operadoras de telefonia móvel para verificar o endereço atualizado do réu. Embora esses sistemas tenham sido implementados na década de 2000, houve um atraso de pelo menos 15 anos em sua utilização, o que poderia ter sido compensado, à época, por meio de ofícios à Justiça Eleitoral, operadoras de telefonia e outros órgãos de cadastro", pontuou a defensora.
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