Interior

Decisões obtidas pelo MPF suspendem oferta de cursos de faculdades irregulares em Alagoas

Facig ofertou curso de Serviço Social irregularmente nas cidades de Penedo e Piaçabuçu, e Faeco/INET ofertou Pedagogia, em Piaçabuçu, Rio Largo, Matriz de Camaragibe e Igreja Nova

Por Ascom MPF/AL 12/09/2022 17h33
Decisões obtidas pelo MPF suspendem oferta de cursos de faculdades irregulares em Alagoas
Penedo foi uma das cidades com alunos prejudicados - Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisões liminares suspendendo todos os cursos ofertados pela Faculdade Cidade de Guanhães (Facig) e pela Faculdade Ecoar (Faeco), juntamente com o Instituto de Educação e Tecnologias (INET), no estado de Alagoas. Todos os cursos estão suspensos, mesmo que sejam ofertados em parceria com outras instituições.

As decisões foram concedidas em duas ações civis públicas, ambas de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary. As ações foram ajuizadas com o objetivo de obter reparação dos danos causados aos alunos. A Facig vitimou estudantes do curso de graduação em Serviço Social, nas cidades de Penedo e Piaçabuçu, e a Faeco e INET prejudicaram alunos de Licenciatura em Pedagogia, nos municípios de Piaçabuçu, Rio Largo, Matriz de Camaragibe e Igreja Nova.

As faculdades e suas mantenedoras estão também proibidas de ofertar novos cursos de graduação no Estado de Alagoas, de realizar novas matrículas ou seleções/vestibulares de novos alunos, ou divulgar, por qualquer forma de expressão ou comunicação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A decisão liminar contra a Faeco/INET determinou ainda que promovam ampla divulgação, em seus sítios eletrônicos e em ao menos dois jornais de grande circulação no Estado de Alagoas, da existência da ação contra si movida pelo MPF e da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal/AL, com a indicação de seu objeto, bem como os motivos que levaram à ação.

As decisões são liminares. O MPF continuará atuando nas ações, a fim de obter a devida indenização pelos danos causados aos alunos.

Mantenedoras

As decisões abrangem as faculdades e suas respectivas mantenedoras.

Sociedade Educacional de Guanhães LTDA - EPP, mantenedora da Faculdade Cidade de Guanhães (Facig), e; Instituto Educacional de Cultura, Estudo e Desenvolvimento Humano (Ieduc), Sociedade Educacional Portal das Missões SEPM- ME, mantenedora da Faculdade Ecoar (Faeco) e Sociedade de Ensino e Tecnologias LTDA, mantenedora do Instituto de Educação e Tecnologias (INET).

Irregularidades

O MPF conseguiu demonstrar que a Faculdade Cidade de Guanhães (Facig) foi credenciada pelo Ministério da Educação para a oferta de ensino tão somente na modalidade presencial, nos limites territoriais de sua sede (Guanhães/MG), com credenciamento dos cursos de graduação de História, Letras, Matemática e Serviço Social, todos com 100 vagas totais anuais.

Já o Instituto Educacional de Cultura, Estudo e Desenvolvimento Humano (Ieduc) não possui qualquer ato de autorização para oferta de ensino presencial ou à distância em território alagoano ou em outras cidades das demais unidades da Federação. Já a Faculdade Ecoar-Faeco, estava credenciada para a oferta de ensino presencial, no município Passo Fundo (RS), com autorização para a oferta dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Gestão Ambiental, Serviço Social e Sistemas de Informação. Contudo, a oferta de qualquer dos cursos deixou de ser possível desde seu descredenciamento, pelo MEC, em outubro de 2018.

Além disso, o Instituto de Educação e Tecnologias até o ano de 2018 estava credenciado para a oferta de ensino presencial, no município de Salvador/BA, com autorização para a oferta dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e Letras – Língua Portuguesa. Todavia, também foi descredenciada pelo MEC em outubro de 2018.

O Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior, disponível em http://emec.mec.gov.br/, confirma que as instituições não possuem o credenciamento necessário para atuar nos municípios alagoanos.

Confira a íntegra da Decisão Liminar – ACP nº 0811036-51.2021.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em Alagoas – Facig

Confira a íntegra da Decisão Liminar – ACP nº 0808709-02.2022.4.05.8000 – 4ª Vara Federal em Alagoas – Faeco/INET