Interior

Maragogi vai acatar decisão do TJ e liberar embarcações para passeios

Tutmés Airan autorizou, monocraticamente, que cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho também possam realizar os passeios em forma de rodizio às piscinas naturais

Por Claudio Bulgarelli com Tribuna Independnet 29/08/2019 09h18
Maragogi vai acatar decisão do TJ e liberar embarcações para passeios
Reprodução - Foto: Assessoria
O desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que estava no plantão do TJ no feriado de terça-feira (27), autorizou, monocraticamente, que cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho também possam realizar os passeios em forma de rodizio às piscinas naturais de Maragogi e intimou a Prefeitura Municipal para que dê permissão imediata a essas empresas, assim que for notificada oficialmente. Ele atendeu a um pedido de concessão de medida cautelar formulado por Yvan Quintiliano Wanderley, que possui um catamarã no município, estendendo também com sua ação outros empresários do setor, como Jozemir Júnior, Amaro de Souza, João Paulo Furtado Leite e Simone Valéria Furtado Leite, essa última proprietária do catamarã que naufragou no dia 27 de junho, causando a morte de duas turistas do Ceará. A ação também vai beneficiar duas lanchas, de propriedade de Wanderson Ribeiro Luna e Juliana Bezerra Fernandes Silva e a empresa de mergulho W e W Serviços de Fotografias Submarinas Ltda Me, de propriedade de Wanderson Ribeiro Luna. A intimação é para que a Prefeitura de Maragogi dê permissão a todas essas empresas o acesso nas piscinas naturais até o julgamento do mérito do agravo. Segundo o desembargador, a permissão deve ser providenciada com a máxima urgência, sob pena de vedação à circulação das demais embarcações credenciadas. Os requerentes afirmam que como prestadores de serviços turísticos no ramo aquaviário têm sofrido contínuos prejuízos, uma vez que estão sem circular e proibidos de operar desde a ocorrência de uma ação de fiscalização. Eles acrescentam que, em terra, estão sendo submetidos a constrangimento e perseguição por parte dos fiscais da Prefeitura Municipal e por meio dos agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que se põem em frente aos catamarãs; e, no mar, as perseguições têm sido feitas por meio da criação de barreiras por corda, negando o acesso às piscinas naturais do município, ações estas que aconteceram na última semana. PREFEITURA Em nota, a Procuradoria Geral do Município informa que tomou ciência da decisão liminar do TJ nesta quarta-feira (28), “onde obriga o Município a reinserir as embarcações irregulares no sistema de rodízio, fazendo com que estas embarcações voltem à realizar as atividades comerciais.” O órgão municipal relembra a tragédia com um naufrágio de uma embarcação, que resultou em inúmeros feridos e dois óbitos. “Imediatamente após o ocorrido, o Município ingressou na Justiça com um Pedido de Urgência para lacrar outras embarcações irregulares a fim de que novas tragédias fossem evitadas.” O Município informou que tomará as medidas judiciais cabíveis. “Pois discorda juridicamente da decisão judicial, porém, cumprirá fielmente o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça até que haja outra decisão ou julgamento do mérito.”