Interior
Juiz mantém entendimento de que TAC não autoriza censura de músicas em Joaquim Gomes
Audiência realizada nesta sexta-feira (9) discutiu cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado para o Carnaval da cidade
O juiz Eric Baracho, da Comarca de Joaquim Gomes, conduziu, nesta sexta-feira (9), audiência para tratar sobre a polêmica envolvendo a proibição de músicas no Carnaval da cidade. Como Ministério Público, Prefeitura e Defensoria não entraram em consenso quanto à redação da cláusula 10 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para as festividades, ficou mantida a decisão liminar do magistrado, que fixou a interpretação da cláusula no sentido de que ela não autoriza censura prévia de músicas.
“Diante da grande divergência de interpretações na sociedade, dei uma decisão que excluía qualquer interpretação possível da cláusula que autorizasse censura prévia. Não me parece que, em princípio, se pudesse extrair essa intenção da cláusula, mas, diante do potencial risco por interpretações divergentes, decidi que ela não autoriza qualquer tipo de interpretação que permita censura unicamente com base no conteúdo”.
A polêmica começou após a celebração de TAC entre o Município e a Polícia Militar para a segurança do Carnaval. Na cláusula 10 do TAC, constava que a Prefeitura deveria orientar as bandas contratadas para que não tocassem músicas que incitassem a violência, especialmente contra a mulher, ou que tivessem conteúdo sexual explícito.
A Defensoria Pública ingressou com ação na Justiça pedindo a impugnação da referida cláusula, alegando que ela promoveria a censura prévia. "O gestor público é livre para escolher que bandas ou artistas serão contratados. Ao fazer essa contratação, sabe-se, previamente, que músicas eles tocam. Portanto, eles são livres para tocar, não há porque se colocar no contrato que a música a, b ou c não pode ser tocada. Afirmar que se trata de um contrato em que aquele que contrata escolhe o que irá ser tocado não me parece que seja a melhor posição", afirmou o defensor público Manoel Correia.
Para o promotor de Justiça Paulo Barbosa, não há censura e o Município age legitimamente ao orientar seus contratados a não apresentar determinados conteúdos musicais. "Não se quer impor um padrão de moralidade em relação aos indivíduos. O TAC foi firmado com o objetivo de resguardar a segurança pública e proteger as crianças e adolescentes de conteúdos violentos ou sexualmente explícitos".
Ainda segundo o representante do MP/AL, haveria censura se o Poder Público estivesse fazendo restrição ao que os particulares escutassem em suas casas, nos seus sons e automóveis. "Aí sim seria uma ingerência indevida do Estado”, destacou Paulo Barbosa, reforçando que durante o Carnaval os cidadãos de Joaquim Gomes poderão ouvir qualquer tipo de artista ou gênero musical em festas particulares ou promovidas por particulares.
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